Comissão também analisou projetos sobre patrocínio em eventos científicos, Polo da Moda de Divinópolis e agricultura familiar

Comissão avaliza PL que trata do Estatuto da Microempresa

Desenvolvimento Econômico emitiu parecer de 2º turno favorável ao Projeto 4.340/17, agora pronto para voltar a Plenário.

19/12/2017 - 01:14

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na noite desta segunda-feira (18/12/17), parecer de 2º turno em favor do Projeto de Lei (PL) 4.340/17, do governador Fernando Pimentel. A proposição altera a Lei 20.826, de 2013, que institui o Estatuto Mineiro da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Agora, o projeto está pronto para o 2º turno em Plenário.

O parecer foi aprovado na forma original do projeto, com a emenda nº 1, da comissão, que tem a finalidade de aperfeiçoar o alcance da norma e melhorar a técnica legislativa.

A emenda confere nova redação ao artigo 15 da Lei 20.826, a que se refere o artigo 3º do projeto, determinando que “serão adotadas nas aquisições públicas do Estado as regras previstas na Seção I do Capítulo V da Lei Complementar Federal 123, de 2006”, à qual o estatuto mineiro deve se adequar, com as alterações promovidas pelas Leis Complementares Federais 147, de 2014, e 155, de 2016.

Incentivos - Segundo o relator e presidente da comissão, deputado Roberto Andrade (PSB), ao legislar sobre facilitação de acesso a mercados e racionalização de processos burocráticos, o Estado incrementa incentivos econômicos à vocação empreendedora de agentes produtivos em território mineiro.

Com isso, busca reduzir as assimetrias legais em relação ao ambiente de negócios de outros entes federados, favorecendo políticas públicas de desenvolvimento econômico.

Entre as adequações feitas pelo PL 4.340/17, está a alteração dos conceitos de microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor. Em seu artigo 1º, o projeto universaliza o público destinatário da norma estadual, ao estender o seu alcance a toda e qualquer empresa de pequeno porte e às demais pessoas equiparadas, na forma e nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa.

Projeto exige transparência sobre patrocínio em eventos científicos

A comissão aprovou ainda pareceres a dois outros projetos que tramitam em 2º turno e um terceiro de 1º turno, todos tendo como relator o presidente da comissão, deputado Roberto Andrade.

Entre os de 2º turno está o PL 3.017/15, de autoria do deputado Antônio Jorge (PPS). O PL dispõe sobre a obrigatoriedade de as pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela realização de eventos destinados a profissionais de saúde informarem, nas peças publicitárias e na programação, as relações de qualquer natureza que possam configurar conflitos potenciais de interesse.

O parecer ao projeto foi pela aprovação na forma do vencido (texto aprovado em 1º turno pelo Plenário com alterações em relação ao original), com a emenda nº 1, da comissão, que promove adequação à técnica legislativa.

Na forma do vencido, o PL estabelece a obrigatoriedade de as empresas de produtos para a saúde e de interesse da saúde informarem sobre patrocínio destinado à realização de eventos científicos, considerando-se como patrocínio a destinação de recursos financeiros, o financiamento de palestrantes e o oferecimento de brindes, alimentação, transporte, hospedagem, entre outros benefícios.

A proposição também determina que o Estado promova a divulgação das informações declaradas em sites oficiais da rede mundial de computadores. Por fim, estabelece penalidades para o descumprimento da norma.

A mudança tem o objetivo de deixar mais claro que tipo de empresas poderiam patrocinar os eventos. Além disso, o texto foi alterado para que seguisse as mesmas diretrizes estabelecidas na Lei 22.440, de 2016, que trata da obrigatoriedade de as indústrias de medicamentos, órteses, próteses, equipamentos e implantes declararem as relações com profissionais de saúde, de qualquer natureza, que configurem potenciais conflitos de interesse.

Polo da Moda de Divinópolis - Outra matéria que tramita em 2º turno e recebeu parecer pela aprovação da Comissão de Desenvolvimento Econômico foi o PL 4.636/17, do deputado Fábio Avelar Oliveira (PTdoB), que institui o Polo da Moda de Divinópolis (Centro-Oeste). O relator opinou favoravelmente à matéria, na forma do vencido, e com as emendas nºs 1 e 2 que apresentou, visando aperfeiçoar o texto.

Uma das modificações suprime o inciso IV do artigo 3º, que inclui como diretriz das ações governamentais referentes ao polo a instituição de tratamento tributário diferenciado, tendo em vista as peculiaridades que essa medida traria e que poderiam obstar a tramitação da matéria. A outra confere maior abrangência à denominação do polo, que passa a ser o Polo da Moda e Confecção de Divinópolis

Produtos da agricultura familiar em mercados - Na mesma reunião, foi aprovado também parecer de 1º turno favorável ao PL 3.854/16, do deputado Gil Pereira (PP), que dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de produtos provenientes de agricultura familiar nas gôndolas de supermercados, hipermercados, atacadistas e estabelecimentos varejistas congêneres.

O parecer foi pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com as emendas 1 e 2, da própria Comissão de Desenvolvimento Econômico.

O substitutivo da CCJ ressalta que os supermercados deverão dispor de local específico para a venda de produtos da agricultura familiar. O descumprimento desse comando implicará sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Além disso, observa, os estabelecimentos comerciais terão prazo de 90 dias para se adaptarem a essa nova exigência.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, por sua vez, destacou que a norma somente será legítima e com alcance desejável, se condicionada por existência prévia de política estatal de certificação de produtos de origem agropecuária.

Neste sentido, propôs emendar o substitutivo acrescentando ao texto o artigo 3º, renumerando-se o artigo seguinte. O artigo 3º estabelece que esta lei somente produzirá seus efeitos a partir da implementação, por parte do Estado, de programa de certificação de produtos agropecuários provenientes da agricultura familiar.

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