Relator distribui cópias do parecer à revisão do PPAG
Estão previstos investimentos de R$ 105,4 bilhões em 2018, com um crescimento de 1,69% em relação a 2017.
18/12/2017 - 16:29Em reunião realizada na tarde desta segunda-feira (18/12/17) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), foi distribuído avulso (cópia) do parecer, em turno único, do Projeto de Lei (PL) 4.665/17, do governador Fernando Pimentel, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2016-2019 para o exercício 2018.
A reunião inclui integrantes da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), ampliada com membros das demais comissões. O PL 4.665/17 foi relatado pelo deputado Ulysses Gomes (PT). Nova reunião está marcada para 20h30 desta segunda (18), quando pode ser votado o parecer.
O relator opinou pela aprovação do projeto com a emenda nº 24, apresentada pelo deputado João Vítor Xavier (PSDB); com mais 68 emendas da Comissão de Participação Popular; com a emenda nº 172, do governador; com a subemenda nº 1 e outras 57 emendas apresentadas pelo relator.
O parecer recomenda a rejeição de 89 emendas. Outras 13 emendas ficam prejudicadas com a aprovação das respectivas subemendas. A subemenda nº 1 se refere às emendas nºs 4, 5, 6, 10, 11, 96, 115, 126, 137, 156, 164, 166 e 170.
O PPAG sistematiza, para um período de quatro anos e de modo regionalizado, todos os programas que o governo pretende desenvolver, com suas ações, respectivos valores envolvidos e resultados previstos.
O PL 4.665/17 prevê um dispêndio de R$ 105,40 bilhões em 2018, o que representa, em valores nominais, um acréscimo de 1,69% em relação ao previsto para 2017. Esse montante é composto pelos valores estimados para o orçamento fiscal, incluídas as despesas intraorçamentárias (R$ 100,61 bilhões) e para o orçamento de investimento das empresas controladas pelo Estado (R$ 4,79 bilhões).
Projeto exclui 16 programas e cria oito
A revisão do PPAG para 2018 propõe um total de 199 programas que estabelecem 1.151 ações, das quais 146 são de acompanhamento intensivo. Os programas são compostos por uma ou mais ações, que são as unidades básicas de gestão e definição de metas do PPAG, a partir das quais são detalhadas as despesas orçamentárias.
Foram excluídos 16 programas e incluídos outros oito no PPAG. Dois novos programas são vinculados às políticas de assistência social e de saúde pública: o Aprimoramento da Rede Socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e o Atendimento Pré-Hospitalar. Este se destina ao aperfeiçoamento do sistema de atendimento a urgências e emergências pré-hospitalares.
Para envolver a sociedade na discussão dos programas e ações que compõem a revisão para 2018 do PPAG, a ALMG realizou encontros regionais em Governador Valadares (Vale do Rio Doce), Itaobim (Vale do Jequitinhonha) e Montes Claros (Norte de Minas), cidades-polo de territórios com os menores indicadores de desenvolvimento econômico e social do Estado, além de Belo Horizonte. Os encontros no interior do Estado abordaram os temas da água e da agricultura familiar.
Desse processo, resultaram 292 sugestões populares, que, após análise da Comissão de Participação Popular, foram transformadas em 72 propostas de ação legislativa (PLEs), acolhidas na forma de 76 emendas ao PL 4.665/17, 55 emendas à proposta orçamentária e 172 requerimentos ao Governo do Estado com pedidos de providências ou solicitações de informações relativas à execução das políticas públicas estaduais. Foram recebidas ainda outras 95 emendas de parlamentares.
Emenda do governador amplia valores
Ainda durante a discussão, o governador encaminhou à ALMG a emenda nº 172, que aumentou ligeiramente as receitas e despesas constantes no projeto. Esse aumento foi viabilizado por modificações na legislação federal.
Isso aconteceu porque o orçamento foi elaborado com base na Lei Complementar Federal 156, de 2016, que condicionou os benefícios para pagamento da dívida dos estados com a União à limitação do crescimento das despesas correntes primárias estaduais de acordo com a variação do IPCA por dois anos.
Porém, o Decreto Federal 9.056, de 2017, estabeleceu que essa limitação das despesas poderia ter por base as despesas realizadas em 2016 ou a média entre os valores de 2015 e de 2016. Posteriormente, no dia 4 de dezembro, o governo federal editou o Decreto 9.220, que acrescentou a possibilidade de a limitação ter como parâmetro as despesas realizadas em 2017.
Confira como o parecer trata cada emenda:
- Emendas acatadas: 24, 97 a 114, 116 a 125, 127 a 136, 138 a 155, 157 a 163, 165, 167 a 169, 171 e 172.
- Emendas rejeitadas: 1 a 3, 7 a 9, 12 a 23, 25 a 95.
- Apresentadas pelo relator: subemenda nº 1 (agrupando emendas de nºs 4, 5, 6, 10, 11, 96, 115, 126, 137, 156, 164, 166 e 170) e emendas 173 a 230.