Essa política pública tem o objetivo de assegurar o direito humano à alimentação adequada

Política de Segurança Alimentar é aprovada em 1° turno

Projeto de Lei 4.737/17 adapta a legislação estadual à federal, que visa assegurar o direito à alimentação adequada.

13/12/2017 - 15:30

O Projeto de Lei (PL) 4.737/17, do governador Fernando Pimentel, que institui a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, foi aprovado em 1° turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A proposição foi aprovada na sua forma original, durante Reunião Extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13/12/17).

O projeto define os princípios, as diretrizes, os conceitos e os objetivos da Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (Pesans), os seus mecanismos de financiamento, a gestão, o monitoramento e a avaliação. Também trata da organização do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) no âmbito do Estado.

A matéria propõe modificações na legislação estadual sobre o tema, com o intuito de unificá-la e uniformizá-la diante das disposições da Lei Federal 11.346, de 2006, que cria o Sisan.

O Pleans contará com orçamento próprio, já previsto no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG). Quanto ao Caisans-MG, competirá à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) assegurar os recursos financeiros, logísticos, técnicos e administrativos necessários ao seu funcionamento.

Segundo a mensagem do governador, essa política pública tem o objetivo de assegurar o direito humano à alimentação adequada. Dessa forma, o planejamento de suas ações será obrigatório para o setor público e indicativo para o privado.

Segundo o projeto, a base da segurança alimentar são as práticas promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis. Nessa linha, estabelece princípios, diretrizes e objetivos da Política de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável.

Articulação - Essa política pública orientará o Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (Plesans), elaborado pela Câmara Governamental Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (Caisans-MG), a partir da deliberação das conferências nacional, estadual e regional, em conformidade com as diretrizes do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (Consea-MG).

Mediante lei específica, poderá ser criado o Fundo Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável. Para o monitoramento da política, deverão ser criados indicadores para mensurar e acompanhar a execução dos seus programas e ações, bem como o alcance de metas e objetivos.

Por fim, os municípios, que de acordo com o PL 4.737/17 também são componentes do Sisan, serão responsáveis pela articulação intersetorial dos programas e ações de segurança alimentar e nutricional, possuindo atribuições semelhantes às instâncias estaduais.

Projeto trata da Política de Prevenção do Diabetes

Também foi aprovado em 1° turno, o PL 895/15, do deputado Gil Pereira (PP), que trata da Política Pública de Prevenção e Controle do Diabetes em Crianças e Adolescentes Matriculados nas Escolas da Rede Pública e Privada de Ensino do Estado. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça.

Originalmente, o projeto cria a política pública, estabelecendo objetivos e ações. O substitutivo alterou o texto passando a estabelecer as diretrizes para a formulação da política estadual, além de definir as competências do poder público.

O texto aprovado prevê, por exemplo, o reforço da vigilância do óbito materno e infantil e, ainda, o estímulo à mobilização social dos setores afetos à questão e a participação nas comunidades nas quais a gestante está inserida, por meio de ações presenciais ou em redes sociais.

Entre as diretrizes a serem seguidas estão as garantias, por exemplo, de, em cada região de saúde: serviço de atendimento secundário para referência de gestantes e crianças de alto risco; acesso para a gestante de risco a casas de apoio vinculadas às unidades hospitalares de referência; e acesso a bancos de leite humano e a postos de coleta.

Outra medida é a garantia de transporte inter-hospitalar de gestantes e recém-nascidos caso a assistência na unidade hospitalar de origem não seja possível.

O substitutivo também prevê a obrigatoriedade de notificação compulsória dos óbitos maternos e infantis pelo Sistema Nacional de Agravos de Notificação (Sinan). Reforça, ainda, a necessidade de qualificação dos profissionais que atuam na vigilância em saúde para a assistência à gestante e ao recém-nascido, inclusive nas unidades de transporte terrestre e aéreo de urgência, e para a captação precoce de gestantes. Estas devem ainda ter garantida a realização dos exames.

Consulte o resultado da reunião.