O PL 4.737/17 recebeu parecer favorável de 1º turno da FFO nesta quinta-feira (7)

Projeto sobre segurança alimentar segue para o Plenário

PL 4.737/17 adapta a legislação estadual à federal, que visa assegurar o direito à alimentação adequada.

07/12/2017 - 18:16

Já pode ser analisado em 1º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 4.737/17, do governador Fernando Pimentel, que institui a Política de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (Pesans). Nesta quinta-feira (7/12/17), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou parecer favorável à matéria.

O relator, deputado Ivair Nogueira (PMDB), opinou pela aprovação do projeto em sua forma original. A matéria propõe modificações na legislação estadual sobre o tema, com o intuito de unificá-la e uniformizá-la diante das disposições da Lei Federal 11.346, de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan).

O PL 4.737/17 possui 53 artigos e está dividido em cinco capítulos, dos quais muitos estão divididos em seções. Em síntese, são estes os temas tratados pelos capítulos: o primeiro estabelece as disposições gerais; o segundo cuida da Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável; o capítulo III estabelece os mecanismos de gestão e financiamento do Pesans e trata do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (Plesans).

O capítulo IV, por sua vez, se refere ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), com sua estrutura orgânica, a conferência estadual sobre o assunto (que se realizará em intervalos de, no máximo, quatro anos), do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea-MG) e da criação da Câmara Governamental Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisans–MG). Por fim, o quinto contém as disposições finais e a revogação da Lei 15.982, de 2006, norma que atualmente abrange a matéria no âmbito estadual.

Em seu parecer, o relator destacou que a Pleans contará com orçamento próprio, já previsto no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG). Quanto ao Caisans-MG, competirá à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) assegurar os recursos financeiros, logísticos, técnicos e administrativos necessários ao seu funcionamento. “As ações dessa câmara não implicarão criação de despesas obrigatórias de caráter continuado, devendo sua execução se restringir aos limites das ações existentes, bem como de suas disponibilidades orçamentárias e financeiras”, justifica.

Consulte o resultado da reunião