O parecer esclarece foi anexado à proposição o PL 3.136/15, que acrescenta inciso em lei sobre a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável

Nova política de segurança alimentar recebe aval da CCJ

Projeto do governador que alinha ações do Estado às da União e dos municípios tem parecer pela constitucionalidade.

29/11/2017 - 14:56

Instituir a Política de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (Pesans). Este é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 4.737/17, do governador Fernando Pimentel, que nesta quarta-feira (29/11/17) recebeu parecer pela legalidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O parecer do deputado Leonídio Bouças (PMDB) foi pela constitucionalidade da matéria na forma original. A proposição agora seguirá para análise da Comissão de Administração Pública antes de ser votada em 1º turno pelo Plenário.

Segundo a mensagem do governador, essa política pública tem o objetivo de assegurar o direito humano à alimentação adequada. Dessa forma, o planejamento de suas ações será obrigatório para o setor público e indicativo para o setor privado. Nessa linha, o PL 4.737/17 também organiza o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) no âmbito do Estado.

A proposição define segurança alimentar e nutricional como a realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais.

Segundo o projeto, a base dessa segurança são as práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis. Nessa linha, estabelece princípios, diretrizes e objetivos da Política de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável.

Articulação - Essa política pública orientará o Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (Plesans), elaborado pela Câmara Governamental Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (Caisans-MG), a partir da deliberação das conferências nacional, estadual e regional, em conformidade com as diretrizes do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (Consea-MG).

O financiamento da Pesans será realizado, de acordo com a proposição, a partir da sua previsão no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG). Mediante lei específica, poderá ser criado o Fundo Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável. Para o monitoramento da política, deverão ser criados indicadores para mensurar e acompanhar a execução dos seus programas e ações, bem como o alcance de metas e objetivos.

“Como a política deve ser executada de forma intersetorial, os programas e as ações que a integram deverão ser implementados pelos órgãos e entidades da administração pública, conforme a sua área temática. Além disso, entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, poderão aderir ao Sisan a partir de termos de parcerias e convênios”, explica o parecer.

Por fim, os municípios, que de acordo com o PL 4.737/17 também são componentes do Sisan, serão responsáveis pela articulação intersetorial dos programas e ações de segurança alimentar e nutricional, possuindo atribuições semelhantes às instâncias estaduais.

Anexação – O parecer aprovado na CCJ esclarece ainda que, em razão da semelhança, foi anexado à proposição do Executivo o PL 3.136/15, de autoria do deputado Douglas Melo (PMDB), que visa acrescentar um inciso ao artigo 5º da Lei 15.982, de 2006, que dispõe sobre a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, ainda em vigor.

O objetivo era estabelecer como diretriz desta política o atendimento nutricional de crianças com necessidades alimentares específicas, tema que, segundo o parecer, já se insere no inciso IV do artigo 7º do projeto do governador.

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