Projeto exige banheiro químico acessível em espaço público
Parecer de 1º turno foi aprovado, com emenda, pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
12/12/2017 - 19:50O Projeto de Lei (PL) 4.751/17, que torna obrigatória a instalação de banheiro químico acessível nos espetáculos, conferências e festas populares realizados em praças, parques e nos demais espaços de uso público, recebeu parecer pela aprovação da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, nesta terça-feira (12/12/17).
De autoria do deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), a proposição tramita em 1º turno. O parecer foi aprovado com a emenda nº 1, apresentada pelo relator e presidente da comissão, o deputado Duarte Bechir (PSD).
O PL acrescenta dispositivos à Lei 17.785, de 2008, que estabelece diretrizes para facilitar o acesso da pessoa portadora de deficiência ou com dificuldade de locomoção aos espaços de uso público no Estado. Segundo o parecer, a medida favorecerá as pessoas com deficiência que deixam de participar de eventos em espaços de uso público pela falta de equipamentos adequados às suas especificidades.
De acordo com o projeto, o equipamento deve ser de uso exclusivo da pessoa com deficiência, acompanhada ou não, e a sua quantidade proporcional ao quantitativo e às características do público estimado para o evento, observando-se o mínimo de 5% de banheiros acessíveis em relação ao total de banheiros a serem instalados.
Segundo a justificativa que fundamenta a proposta, ainda não há garantia de instalação de banheiros químicos acessíveis nos espaços de uso público durante a realização de eventos. A medida prevista busca, portanto, suprir essa lacuna, a fim de facilitar à pessoa com deficiência o exercício do seu direito à cultura e ao lazer.
Emenda - A emenda apresentada visa atualizar expressões em desuso, como “pessoa portadora com deficiência”, que, segundo o relator, “remete à ideia de que a pessoa carrega a deficiência como um estigma”, e “cadeirante”, que dá ênfase ao equipamento e não à pessoa que o utiliza.
Além disso, por considerar restrito o termo “dificuldade de locomoção”, propõe a sua substituição por “mobilidade reduzida”, termo “que abrange outros aspectos relacionados à dificuldade de movimentação, tais como flexibilidade, coordenação motora e percepção”.
Por essas razões, a emenda acrescenta ao projeto o artigo 2º e substitui expressões “cadeirante” por “pessoa em cadeira de rodas”, “portadora de deficiência ou com dificuldade de locomoção” por “com deficiência ou com mobilidade reduzida”, e “portadoras de deficiência ou com dificuldade de locomoção” por “com deficiência ou com mobilidade reduzida”.