Objetivo é favorecer as pessoas com deficiência que deixam de participar de eventos em espaços públicos

Projeto exige banheiro químico acessível em espaço público

Parecer de 1º turno foi aprovado, com emenda, pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

12/12/2017 - 19:50

O Projeto de Lei (PL) 4.751/17, que torna obrigatória a instalação de banheiro químico acessível nos espetáculos, conferências e festas populares realizados em praças, parques e nos demais espaços de uso público, recebeu parecer pela aprovação da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, nesta terça-feira (12/12/17).

De autoria do deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), a proposição tramita em 1º turno. O parecer foi aprovado com a emenda nº 1, apresentada pelo relator e presidente da comissão, o deputado Duarte Bechir (PSD).

O PL acrescenta dispositivos à Lei 17.785, de 2008, que estabelece diretrizes para facilitar o acesso da pessoa portadora de deficiência ou com dificuldade de locomoção aos espaços de uso público no Estado. Segundo o parecer, a medida favorecerá as pessoas com deficiência que deixam de participar de eventos em espaços de uso público pela falta de equipamentos adequados às suas especificidades.

De acordo com o projeto, o equipamento deve ser de uso exclusivo da pessoa com deficiência, acompanhada ou não, e a sua quantidade proporcional ao quantitativo e às características do público estimado para o evento, observando-se o mínimo de 5% de banheiros acessíveis em relação ao total de banheiros a serem instalados.

Segundo a justificativa que fundamenta a proposta, ainda não há garantia de instalação de banheiros químicos acessíveis nos espaços de uso público durante a realização de eventos. A medida prevista busca, portanto, suprir essa lacuna, a fim de facilitar à pessoa com deficiência o exercício do seu direito à cultura e ao lazer.

Emenda - A emenda apresentada visa atualizar expressões em desuso, como “pessoa portadora com deficiência”, que, segundo o relator, “remete à ideia de que a pessoa carrega a deficiência como um estigma”, e “cadeirante”, que dá ênfase ao equipamento e não à pessoa que o utiliza.

Além disso, por considerar restrito o termo “dificuldade de locomoção”, propõe a sua substituição por “mobilidade reduzida”, termo “que abrange outros aspectos relacionados à dificuldade de movimentação, tais como flexibilidade, coordenação motora e percepção”.

Por essas razões, a emenda acrescenta ao projeto o artigo 2º e substitui expressões “cadeirante” por “pessoa em cadeira de rodas”, “portadora de deficiência ou com dificuldade de locomoção” por “com deficiência ou com mobilidade reduzida”, e “portadoras de deficiência ou com dificuldade de locomoção” por “com deficiência ou com mobilidade reduzida”.

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