PL obriga instalar banheiro químico acessível em eventos
Comissão de Constituição e Justiça aprova parecer a projeto de lei que obriga percentual mínimo do equipamento.
06/12/2017 - 14:14Garantir a oferta de banheiros químicos acessíveis às pessoas com deficiência em eventos ao ar livre. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 4.751/17, de autoria do deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), que, nesta quarta-feira (6/12/17), recebeu parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O projeto acrescenta dispositivo à Lei 17.785, de 2008, que estabelece diretrizes para facilitar o acesso da pessoa com deficiência ou com dificuldade de locomoção aos espaços de uso público no Estado. O parecer do deputado Hely Tarqüínio (PV) foi pela constitucionalidade da matéria em sua forma original. A proposição agora seguirá para análise da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência antes de ser votada em 1º turno pelo Plenário.
Segundo o parecer, o projeto visa obrigar a instalação de banheiro químico acessível, de uso exclusivo da pessoa com deficiência, acompanhada ou não, nos espetáculos, conferências e festas populares realizados em praças, parques e demais espaços de uso público. Essa seria, segundo justificativa do autor do projeto, uma lacuna legal da Lei Brasileira de Inclusão (Lei Federal 13.145, de 2015) e de outras normas sobre o assunto.
O deputado Luiz Humberto Carneiro agradeceu o apoio dos colegas à proposição. “Essa era uma falha que há muito tempo precisava ser corrigida”, destacou. Ele lembrou ainda que o projeto prevê que a quantidade de banheiros químicos acessíveis à pessoa com deficiência deverá ser proporcional ao quantitativo e às características do público estimado para o evento, observando o mínimo de 5% em relação ao total de banheiros a serem instalados.
Restos a pagar – Na mesma reunião, o deputado Antônio Jorge (PPS) fez um apelo aos colegas para que seja incluído na pauta de votações da CCJ o PL 4.241/17, de autoria da Comissão de Saúde. A proposição prevê que, para fins orçamentários e para cômputo do mínimo constitucional de gastos na saúde, os restos a pagar não poderão ultrapassar 15%, regra que já vale para os gastos em educação.
Segundo ele, a proposta busca coibir prática do Governo do Estado de não cumprir o que prevê o orçamento e, ao fim do exercício, lançar os valores não realizados na conta “Restos a pagar”. Foi exibido um vídeo institucional em defesa do projeto que destacou que, no ano passado, esse valor chegou a R$ 2,6 bilhões. Até 2016, o acumulado é de R$ 4,3 bilhões, enquanto o orçamento da saúde deste ano é de R$ 5,3 bilhões.
“O governo deve quase um orçamento inteiro. Ele empenha os valores, mas não paga no mesmo ano e vai empurrando a situação, que já vem desde a gestão anterior. Esse projeto não é contra esse ou aquele governo, ele é a favor da sociedade”, afirmou Antonio Jorge.