Os cinco vetos do governador estavam na faixa constitucional, ou seja, com prioridade de votação sobre os demais projetos da pauta do Plenário

Vetos a anistias de servidores grevistas são mantidos

Deputados também analisam restrições do governador à permuta de cartórios, à criação de fundos e ao Plano de Cultura.

06/12/2017 - 15:15

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) manteve, na Reunião Extraordinária da manhã desta quarta-feira (6/12/17), cinco vetos do governador Fernando Pimentel a proposições de lei. As matérias estavam na faixa constitucional, ou seja, com prioridade de votação sobre os demais projetos da pauta. Entre os vetos mantidos pelos parlamentares, estão aqueles que tratam da anistia de servidores grevistas educação e da Polícia Militar (PM).

Em relação aos profissionais da segurança, foi mantido o Veto Total à Proposição de Lei 23.484, que concede anistia a praças excluídas da PM em virtude do movimento reivindicatório de julho de 1997. A proposição tem origem no Projeto de Lei (PL) 1.078/15, do deputado Sargento Rodrigues (PDT).

Na justificativa do veto, o governador alegou vício de iniciativa, por considerar que a matéria é de competência exclusiva do Poder Executivo. Ele cita decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhecem a inconstitucionalidade de leis similares. Isso porque o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, seria vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

Professores – Na mesma linha, foi mantido o Veto Total à Proposição de Lei 23.478, que autoriza a concessão de anistia aos servidores da educação que participaram das paralisações de 2015.

A justificativa de Pimentel é semelhante ao caso dos policiais militares. Segundo ele, há vício de iniciativa, por se tratar de competência exclusiva do Executivo. A proposição é originária do PL 3.875/16, do deputado André Quintão (PT) e outros.

Veto a permuta de cartórios é mantido

Foi mantido o Veto Parcial à Proposição de Lei 23.457, que concede reajuste de 3,5% aos servidores do Poder Judiciário. A matéria tem origem no PL 3.840/16, do presidente do Tribunal de Justiça (TJMG). O veto do governador incide sobre o artigo 3º da proposição, que trata da permuta de titulares de cartório.

O dispositivo vetado tem como objetivo alterar a redação de artigo da Lei Complementar 59, de 2001, que contém a organização judiciária do Estado, para admitir a permuta de titulares de serviços notariais e de registro em entrância especial, e não apenas em primeira e segunda entrância, como permitido atualmente.

O governador defende que a iniciativa é prerrogativa exclusiva do TJMG e o artigo vetado foi incluído por meio de emenda do deputado Dirceu Ribeiro (PHS). Pimentel destaca que o tribunal, em razão de ação direta de inconstitucionalidade, suspendeu a eficácia do dispositivo e que a Constituição Federal determina que o ingresso nas atividades notariais e registrais somente ocorrerá mediante a realização de concurso de provas e títulos.

Fundos – O Veto Parcial à Proposição de Lei 23.562, que cria seis fundos estaduais de financiamento e investimento e tem origem no PL 4.135/17, do próprio governador, também foi mantido. Entre os fundos criados, estão os referentes a pagamentos de parcerias público-privadas (PPPs) e a ativos e investimentos imobiliários.

O dispositivo vetado (alínea E do inciso I do artigo 4º) exclui das fontes de recursos os retornos de financiamentos concedidos pelo Fundo Estadual para a Cidadania Mineira, que foi extinto. Esses retornos seriam incorporados ao Tesouro Estadual e sua destinação seria dada pela Secretaria de Estado de Fazenda. O governador defende que a mudança é contrária ao interesse público.

Plano Estadual de Cultura também é alterado

O Plenário manteve o Veto Parcial à Proposição de Lei 23.563, que tem origem no PL 2.805/15, do governador, e institui o Plano Estadual de Cultura. Foram vetados sete dispositivos, que tratam de:

  • Formação específica, comprovação de experiência e inclusão de temas em concurso público para professor da educação básica;
  • Isenção de taxas de locação para produções artísticas mineiras nos espaços públicos, desde que inseridas em dias e horários vagos da agenda de programação;
  • Metas para a disseminação, nos canais de TV, de conteúdo audiovisual produzido prioritariamente por profissionais mineiros ou que tenham atuação comprovada em Minas Gerais;
  • Análise de viabilidade da destinação de 20% dos royalties recebidos pelo Estado para os segmentos culturais dos municípios nos quais há atividades que gerem esse tipo de arrecadação;
  • Criação de agência ou órgão regulamentador da captação de recursos públicos destinados à cultura;
  • Destinação dos recursos da Loteria Mineira, de parcela da receita do IPVA e de contribuições de pessoas físicas;
  • Destinação de 1,5% do orçamento para a área cultural.

Veto rejeitado - Os deputados, no entanto, derrubaram o veto a dispositivo que trata da destinação de recursos provenientes de crédito tributário inscritos na dívida ativa para financiamento de projetos culturais.

Consulte o resultado da reunião.