Plenário já pode apreciar veto a proposição sobre fundos
Parecer da Comissão Especial é pela manutenção de veto a dispositivo que retira fonte de recursos do MG Investe.
30/08/2017 - 18:28Já pode ser apreciado pelo Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG) o Veto Parcial à Proposição de Lei 23.562, que criou seis fundos estaduais de incentivo e de financiamento de investimento. A Comissão Especial aprovou, nesta quarta-feira (30/8/17), parecer do presidente e relator, deputado Durval Ângelo (PT), favorável à manutenção do veto.
O Plenário tem até dia 4 de setembro para apreciar a proposição em turno único. Após esse prazo, o veto passa a trancar a pauta do Plenário (entra na faixa constitucional), impedindo a apreciação de outros projetos.
Em reunião na última terça-feira (29), foi concedida vista do parecer ao deputado Sargento Rodrigues (SRO), que questionava a regularidade no processo de eleição do presidente da comissão.
A proposição se originou do Projeto de Lei (PL) 4.135/17, do governador Fernando Pimentel, que tramitou no primeiro semestre deste ano e deu origem à Lei 22.606.
O dispositivo vetado (alínea E do inciso 1º do artigo 4º) foi acrescentado ao projeto durante a tramitação. Ele exclui das fontes de recursos do MG Investe os retornos de financiamentos concedidos pelo Fundo Estadual para a Cidadania Mineira, que foi extinto.
Esses retornos seriam incorporados ao Tesouro Estadual e sua destinação seria dada pela Secretaria de Estado de Fazenda. Segundo mensagem do governador, a mudança aprovada é contrária ao interesse público.
O MG Investe pretende fomentar a atividade econômica no Estado por meio da concessão de financiamentos a empreendimentos e da prestação de garantias às obrigações contraídas pelo Poder Executivo em parcerias público-privadas (PPPs).
Em seu relatório, o deputado Durval Ângelo argumentou que a lei já reserva ao Executivo a prerrogativa de definir a destinação dos recursos de fundos extintos, a não ser que haja alguma objeção em lei específica, o que não é o caso.