Readaptação de militares ao serviço passa em comissão
Projeto prevê que servidores julgados incapazes sejam aproveitados em funções compatíveis com sua limitação.
27/09/2017 - 12:05A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 13/15, que tramita em 1° turno, e dispõe sobre a readaptação dos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar para o exercício de funções e atividades compatíveis com sua incapacidade total ou parcial.
De autoria do deputado Cabo Júlio (PMDB), a proposição foi relatada pelo deputado Ulysses Gomes (PT), que opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo n° 2, apresentado pela Comissão de Segurança Pública. O projeto já pode seguir para apreciação do Plenário.
Em seu texto original, a proposição assegura aos militares estaduais julgados definitivamente incapazes para o exercício de sua atividade-fim nas instituições às quais servem a possibilidade de readaptação ao serviço, que poderá ocorrer por iniciativa da instituição ou a pedido do servidor.
Ainda conforme o projeto, o militar teria o prazo de seis meses para requerer a readaptação. Caso contrário, seria reformado ex-officio nos termos da legislação em vigor. A proposição tambem prevê que caberá à Junta Central de Saúde verificar a perda da condição física ou mental do militar para o exercício das atribuições.
Além disso, são previstos dois processos de readaptação, o provisório e o definitivo, assim como especificados seus procedimentos. Por fim, o projeto assegura ao militar readaptado a progressão e a promoção em sua carreira, e, caso não seja possível a readaptação definitiva, o servidor será declarado inválido e reformado com seus direitos e vantagens assegurados.
Análise das comissões - A Comissão de Constituição e Justiça apresentou o substitutivo n° 1 ao projeto, para aperfeiçoar sua redação, voto que foi ratificado pela Comissão de Administração Pública.
A Comissão de Segurança Pública apresentou o substitutivo n° 2, que aperfeiçoa a redação original do projeto e os comandos do substitutivo n° 1.
Entre as mudanças promovidas pelo substitutivo n° 2 está a de que a readaptação fica condicionada a pedido do militar, não podendo mais ocorrer ex-officio. O texto também retira a previsão de que o militar deve requerer a readaptação no período de seis meses.
O substitutivo ainda suprime a determinação de que o tempo decorrido entre a declaração da incapacidade definitiva e a publicação do respectivo ato de readaptação será considerado como de efetivo exercício, como previa originalmente o projeto.
Além disso, também explicita que a referida readaptação ao serviço é assegurada aos militares acometidos de incapacidade física ou mental, advinda de ferimentos sofridos ou de doença decorrente do exercício das funções militares
O relator, deputado Ulysses Gomes, frisou o benefício social da matéria, já que o servidor, em vez de ser transferido à inatividade, poderá ser readaptado, colaborando ainda para a manutenção da segurança pública dos cidadãos.