Readaptação de militares com limitações físicas é analisada
O objetivo do projeto é que o militar exerça funções e atividades compatíveis com sua incapacidade total ou parcial.
11/05/2016 - 12:39 - Atualizado em 11/05/2016 - 15:36O Projeto de Lei Complementar (PLC) 13/15, do deputado Cabo Júlio (PMDB), que dispõe sobre a readaptação dos militares estaduais da Polícia Militar (PM) e Corpo de Bombeiros Militar (CBM), para fins de emprego em funções e atividades compatíveis com sua incapacidade total ou parcial, teve parecer de 1º turno pela legalidade aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O relator, deputado Tadeu Martins Leite (PMDB), opinou favoravelmente à matéria, na reunião desta quarta-feira (11/5/16).
A proposição quer readaptar militares para o desempenho de atividades que estejam em conformidade com limitações físicas a que sejam acometidos. Para tanto, define o conceito de readaptação, qualificando-a como voluntária (requerida pelo militar) ou de ofício; prevê a quem caberá a iniciativa de requerer a de ofício e a verificação e a comprovação da perda da condição física ou mental do militar; estabelece como deverá se iniciar a readaptação, distinguindo-a em provisória e definitiva; e prevê direitos e vantagens a que faz jus quem for submetido ao processo, que necessitar deslocar-se de sua sede.
O projeto determina que, enquanto durar a readaptação provisória, devem ser concedidas ao militar estadual facilidades que lhe permitam participar em programa destinado à recuperação de suas condições de saúde, sem prejuízo do desempenho de suas funções. A respeito da definitiva, estabelece o direito ao militar à promoção na carreira, observadas as condições nele previstas. Finalmente, prevê o dever da PM e do CBM de promoverem a adaptação gradativa dos quartéis das instituições e a possibilidade de uso de uniforme diferenciado pelo militar readaptado.
O relator apresentou, em seu parecer, o substitutivo nº 1, em que faz adequações ao texto quanto à técnica legislativa. O PLC 13/15 segue agora para análise da Comissão de Administração Pública.
Concessão de licença-saúde de militares também avança
Ainda na reunião desta quarta (11), a CCJ concluiu pela legalidade do Projeto de Resolução (PRE) 5/15, que susta os efeitos dos dispositivos relativos a ato normativo sobre perícias, licenças e dispensas-saúde na PM e no CBM. O relator, deputado Tadeu Martins Leite, concluiu pela constitucionalidade da proposição, em sua forma original. De autoria do deputado Cabo Júlio, o PRE 5/15 detalha minúcias do procedimento administrativo para conceder dispensa-saúde e licença-saúde aos integrantes dessas corporações.
Entre os efeitos que se pretende suspender estão: hipótese de realização de perícia indireta; efeitos dos pareceres emitidos pelos órgãos administrativos competentes; competência para concessão de licença-saúde e dispensa-saúde e os trâmites para seu deferimento; prazo de duração de dispensa-saúde e o órgão competente para conceder tal benefício em prazo superior ao fixado; possibilidades de vedar licença-saúde e dispensa-saúde e de revisão da perícia; caráter sigiloso das informações médicas dos militares avaliados; possibilidade de avaliação pericial de militares da reserva remunerada ou reformados, a pedido da Divisão de Recursos Humanos e da Corregedoria.
O relator considera que os dispositivos que se busca impugnar no PRE 5/15 extrapolaram o exercício normal da regulamentação administrativa outorgada ao Poder Executivo, pois cabe à lei complementar detalhar os procedimentos administrativos a serem observados para o deferimento de licença-saúde e dispensa-saúde.
O PRE 5/15 será analisado, agora, pela Comissão de Administração Pública.
Armas apreendidas – Foi adiada a apreciação do parecer de 1º turno ao PL 2.751/15, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que dispõe sobre o registro de armas de fogo apreendidas no Estado. O relator, deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), opinou pela aprovação da matéria em sua forma original, mas o deputado Isauro Calais (PMDB) pediu vista do projeto.
O PL 2.751/15 pretende criar cadastro administrativo com a identificação dessas armas, para fins de registro e controle. De acordo com a proposição, esses dados deverão ser cadastrados no momento da lavratura do auto de apreensão da arma de fogo e, depois de consolidados, ser enviados ao Ministério Público semestralmente.