O parecer lido é do deputado Durval Ângelo, que assumiu a relatoria da proposição

Relator recomenda manutenção de veto parcial sobre fundos

Nova reunião foi agendada para votação de parecer na comissão especial nesta quarta-feira (30).

29/08/2017 - 17:17

Em reunião realizada nesta terça-feira (29/8/17), foi lido em Comissão Especial o parecer ao Veto Parcial à Proposição de Lei 23.562. A matéria se originou do Projeto de Lei (PL) 4.135/17, que tramitou no primeiro semestre deste ano na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e deu origem à Lei 22.606, que criou seis fundos estaduais de incentivo e de financiamento de investimento.

Nova reunião para discutir e votar o parecer foi marcada para esta quarta-feira (30), às 16h15, por decisão do presidente da comissão, deputado Durval Ângelo (PT). A marcação atendeu solicitação do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que argumentou que não havia sido sanada questão de ordem do deputado João Leite (PSDB), sobre a regularidade regimental da eleição do deputado Durval Ângelo para presidente da comissão.

O parecer lido na reunião desta terça-feira (29) é de autoria do próprio deputado Durval Ângelo, que assumiu a relatoria da proposição. A recomendação do relator é pela manutenção do veto do governador Fernando Pimentel.

Após a aprovação do parecer, o veto deve ser encaminhado ao Plenário para a votação definitiva, em turno único. Para ser rejeitado, são necessários 39 votos contrários à sua manutenção.

Entenda o veto – Entre os fundos criados pela Lei 22.606, está o MG Investe, que pretende fomentar a atividade econômica no Estado por meio da concessão de financiamentos a empreendimentos e da prestação de garantias às obrigações contraídas pelo Poder Executivo em parcerias público-privadas (PPPs).

O dispositivo vetado foi a alínea E do inciso 1º do artigo 4º da proposição. O trecho exclui das fontes de recursos do MG Investe os retornos de financiamentos concedidos pelo Fundo Estadual para a Cidadania Mineira, que foi extinto pela Lei 22.606. Tais retornos serão incorporados ao Tesouro Estadual e sua destinação será dada pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF).

Segundo mensagem do governador, a mudança feita durante a tramitação da matéria na ALMG é contrária ao interesse público.

Em seu relatório, o deputado Durval Ângelo argumentou que a lei já reserva ao Executivo a prerrogativa de definir a destinação dos recursos de fundos extintos, a não ser que haja alguma objeção em lei específica, o que não é o caso.

Consulte o resultado da reunião.