Novas leis pretendem regionalizar investimentos culturais
Mudanças na legislação têm como objetivo descentralizar os recursos destinados a financiar projetos do setor.
A descentralização e a regionalização da política e dos investimentos culturais é um dos princípios do Plano Estadual de Cultura, sancionado na última segunda-feira (31/7/17) pelo governador Fernando Pimentel.
Este também é um dos objetivos do Projeto de Lei (PL) 4.450/17, do governador, que foi recebido pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 1°/8/17. O projeto institui o Sistema Estadual de Cultura e reformula as regras da Lei Estadual de Incentivo à Cultura (Lei 17.615, de 2008) e do Fundo Estadual de Cultura (FEC).
“Desde 1998, quando começou a vigorar a atual Lei de Incentivo à Cultura, até o ano passado, cerca de R$ 800 milhões foram captados para projetos culturais. Disso, 80% ficaram na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) e 80% (dos recursos) vieram de 20 patrocinadores. É quase uma ação entre amigos” explica o secretário de Estado de Cultura, Angelo Oswaldo, defendendo um esforço para reverter esse quadro.
Segundo dados do Executivo, 65,76% dos recursos aplicados por meio da Lei de Incentivo à Cultura em 2016 foram destinados à RMBH. Entre os outros 16 territórios de desenvolvimento do Estado, quatro não conseguiram captar nem um centavo por meio dessa lei: Médio e Baixo Jequitinhonha; Mucuri; Alto Jequitinhonha; e Sudoeste.
Uma regra estipulada no edital da lei de incentivo, para 2017, já procura garantir uma maior regionalização de recursos. O edital prevê que 45% dos recursos disponíveis para o financiamento de projetos culturais devem ser destinados ao interior do Estado.
A regra é importante porque a lei de incentivo é a fonte da grande maioria dos recursos destinados à área cultural. Em 2017, por exemplo, estão disponíveis até R$ 92,3 milhões de renúncia fiscal para a cultura, enquanto que o Fundo Estadual de Cultura, segunda maior fonte de recursos, conta apenas com R$ 10 milhões.
Para 2018, no entanto, essa reserva de 45% dos recursos para o interior não deve ser mantida. Isso porque o governo pretende adotar uma nova estratégia para descentralização dos recursos, por meio da revisão das regras de contrapartida dos patrocinadores de projetos culturais.
A contrapartida é o percentual que cada patrocinador deve investir no projeto cultural, sem possibilidade de abater o valor no imposto devido. Atualmente, ela está em 20% do valor total do projeto cultural.
Contrapartida será vinculada a fundo estadual
A grande novidade do projeto de lei que modifica a Lei Estadual de Incentivo à Cultura, de acordo com o secretário Angelo Oswaldo, é que essa contrapartida será destinada ao Fundo Estadual de Cultura, em vez de ser destinada a um projeto cultural específico.
“É uma maneira de assegurar recursos para o fundo estadual. Se ficarmos esperando recursos do orçamento ou de qualquer outra iniciativa do Estado, dificilmente iríamos fortalecer o fundo”, afirmou o secretário.
A contrapartida vai variar de acordo com as características dos projetos: para aqueles com um caráter mais comercial, a contrapartida será de 5%, 15% ou 25%; para aqueles classificados como projetos de “cidadania cultural”, o percentual pode ser de 1%, 3% ou 5%.
Vários critérios contribuem para elevar esse percentual ou para a caracterização de projetos comerciais: eventos que incluem a venda de produtos pelo patrocinador, ingressos com preços elevados, divulgação da marca do patrocinador no nome do evento, entre outros.
Estímulo - O principal incentivo para a interiorização dos projetos é que, se eles acontecerem no interior do Estado, os percentuais de contrapartida caem pela metade. Além disso, a expectativa da Secretaria de Estado de Cultura é que, com a nova regra, os recursos do Fundo Estadual de Cultura se multipliquem de três a quatro vezes.
A ampliação dos recursos do fundo beneficia mais o interior, pois eles são aplicados de acordo com editais e critérios definidos pelo Estado, e não por escolha exclusiva dos patrocinadores. Em 2016, por exemplo, o fundo contava com R$ 11,5 milhões e 85% desse valor foi investido no interior.
“Com o valor que vai para o fundo, nós podemos fazer um edital, por exemplo, para atender o Vale do Jequitinhonha, ou do Mucuri, que são regiões de forte expressão cultural, mas muito pouco recurso financeiro. Eles nunca captaram nada pela lei de incentivo, pois não conseguem”, justificou Angelo Oswaldo.
Grotões – O produtor cultural Rubem Silveira dos Reis considera que as regras propostas pelo Executivo para a contrapartida cultural estão em sintonia com as diretrizes do Plano Estadual de Cultura. Reis coordenou o comitê de representação do Fórum Técnico Plano Estadual de Cultura, organizado pela ALMG para promover a participação da sociedade na elaboração da nova lei.
Para o produtor cultural, o maior incentivo aos municípios do interior beneficia todo o Estado. "É isso que traz turismo para Minas, a cultura nos grotões", afirmou. Ele ressalva, no entanto, que o Executivo deveria ampliar o valor destinado para a Lei de Incentivo em R$ 30 milhões ou R$ 40 milhões, para que ninguém fosse prejudicado pelas novas regras.
A presidente do Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado de Minas Gerais (Sated-MG), Maria Magdalena Rodrigues Silva, também vê com bons olhos as regras propostas para a lei de incentivo, mas ressalva que tudo precisa ser discutido com os representantes do setor.
“Algumas pessoas ficam se perguntando: como assim, agora nós é que teremos de captar recursos para o fundo?”, comentou a dirigente sindical. Ela considera, no entanto, que o esforço para ampliar a regionalização dos recursos atende a uma reivindicação histórica do setor. “Está no caminho certo”, avaliou.
Esta é a última matéria de uma série especial sobre o Plano Estadual de Cultura.