Assembleia de Minas realizou um ato público no Salão Nobre para marcar a promulgação da Emenda à Constituição 95
Macaé Evaristo afirmou que a Emenda 95 aponta para a reconstrução da carreira dos servidores da educação básica

ALMG promulga emenda que garante pagamento do Adveb

Mudança na Constituição Estadual permite que servidores da educação recebam adicional de 5% a cada cinco anos.

11/07/2017 - 13:22 - Atualizado em 11/07/2017 - 14:49

A Mesa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) promulgou nesta terça-feira (11/7/17) a Emenda à Constituição 95, que assegura o recebimento do Adicional de Valorização da Educação Básica (Adveb) aos servidores da categoria.

A promulgação foi assinada pelo presidente da ALMG, deputado Adalclever Lopes (PMDB), pelo 3°-vice-presidente, deputado Inácio Franco (PV), e pelo 1°-secretário, deputado Rogério Correia (PT), durante um ato público no Salão Nobre.

A emenda garante aos servidores da educação o pagamento de adicional de 5% a cada cinco anos de efetivo exercício, calculados sobre o vencimento básico, contados a partir de 1º de janeiro de 2017. Dessa forma, o adicional, a ser pago mensalmente, já é devido desde janeiro deste ano.

A norma teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/17, que teve o deputado Rogério Correia como primeiro signatário, aprovada pelo Plenário no dia 3 de julho.

De acordo com a coordenadora geral do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-UTE), Beatriz Cerqueira, a emenda deve impactar diretamente mais de 50 mil profissionais. Na sua avaliação, o Adveb não é um privilégio concedido à categoria.

“A educação sofreu coisas que nenhum outro setor do funcionalismo sofreu, como a remuneração por subsídio, o não recebimento do adicional de desempenho e o congelamento da carreira por cinco anos. Nossa luta é pela correção de todas essas distorções, incluindo a politica do piso salarial profissional nacional, o que Minas Gerais só cumprirá em julho de 2018, dez anos depois que a lei foi estabelecida no País”, disse.

Ainda segundo Beatriz Cerqueira, o sindicato vai enviar, ainda nesta terça-feira (11), uma solicitação ao Governo do Estado para que o pagamento do Adveb ocorra ainda no mês de julho.

Para secretária, Adveb fortalece a educação

A secretária de Estado de Educação, Macaé Evaristo, disse que a Emenda 95 amplia os direitos dos trabalhadores da educação e aponta no sentido de reconstrução da carreira e da valorização dos trabalhadores da área.

Para a secretária, essa norma vem em contraponto à Emenda à Constituição Federal 95, de 2016, que, segundo ela, congelou por 20 anos os gastos em áreas como saúde e educação. “Se não trabalharmos pela revogação dessa emenda, é pouco provável que consigamos continuar a avançar em Minas Gerais”, disse.

A secretária ainda completou que o Estado está mudando radicalmente o patamar de composição dos trabalhadores da educação, no sentido de reduzir o número de contratos de trabalho precários.

Direito - O deputado Rogério Correia (PT) se disse feliz com a promulgação da emenda, que, segundo ele, restitui um direito dos trabalhadores da educação, que era devido à categoria pela própria ALMG.

O parlamentar também falou da importância do Projeto de Lei (PL) 3.874/16, que estabelece medidas protetivas e procedimentos para os casos de violência contra os servidores da educação, e do PL 3.875/16, que anistia servidores da educação que participaram de paralisações em 2015. As duas proposições foram aprovadas pelo Plenário da ALMG e aguardam sanção do governador.

Adicional foi criado em 2015

O Adveb foi criado pela Lei 21.710, de 2015, que extinguiu a política remuneratória da educação por regime de subsídio, retornando ao sistema de vencimento. O adicional não vinha sendo pago em função de dispositivo constitucional que impedia o pagamento de acréscimos aos servidores estaduais exclusivamente em razão do tempo de serviço.

Essa regra, na prática, extinguiu gratificações como o antigo quinquênio para todos os servidores que ingressaram no funcionalismo estadual depois de 15 de julho de 2003. A Emenda 95 dá nova redação ao artigo 116 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, de modo a abrir uma exceção que permita o pagamento do adicional aos servidores da educação.

Também estiveram presentes na cerimônia de promulgação a deputada Rosângela Reis (PV) e os deputados Durval Ângelo (PT), João Magalhães (PMDB), Tadeu Martins Leite (PMDB), Bosco (PTdoB), Ivair Nogueira (PMDB) e Ulysses Gomes (PT).