Também foram aprovados o PL 3.284/16, que permite ao policial civil aposentado participar de banca examinadora do Detran-MG, e o PL 3.988/17, que dispõe sobre o sistema penitenciário

Protocolo de violência contra professor passa em 2º turno

Projeto de Lei 3.874/16 estabelece medidas protetivas e procedimentos para amparar servidores da educação.

05/07/2017 - 13:10 - Atualizado em 05/07/2017 - 14:59

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 2º turno, em Reunião Extraordinária na manhã desta quarta-feira (5/7/17), o Projeto de Lei (PL) 3.874/16, que estabelece medidas protetivas e procedimentos para os casos de violência contra os servidores do quadro da Secretaria de Estado de Educação (SEE).

A proposição, que tem o deputado André Quintão (PT) como primeiro signatário, foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Segurança Pública, com a emenda nº 1, apresentada no Plenário pelo deputado Rogério Correia (PT). Com a aprovação do parecer de redação final, a proposição segue à sanção do governador.

O substitutivo promove alterações pontuais na redação do projeto, adequando-o à técnica legislativa. Já a emenda nº 1 apenas corrige equívoco no artigo 5º do substitutivo, acrescentando a menção a ocorrência de violência verbal, e não apenas ameaça, conforme está explicitado no título do capítulo que o artigo integra.

Conforme o texto aprovado, configura violência contra os servidores qualquer ação ou omissão decorrente da relação de sua profissão que lhe cause morte, lesão corporal, dano patrimonial, psicológico ou psiquiátrico praticada direta ou indiretamente no exercício do seu trabalho, assim como a ameaça à integridade física ou patrimonial do servidor. Para esses casos, determina medidas preventivas, criação de equipes de mediação e acompanhamento e sistema de registro eletrônico de ocorrências.

Na forma de um protocolo, são relacionadas providências a serem tomadas até três horas após a agressão e até 36 horas depois. Estão previstas medidas para afastar o agressor do convívio com a vítima e licenças para tratamento de saúde se a agressão gerar incapacidade para o trabalho.

Também prevê, para a efetiva prevenção e combate à violência nas escolas, a adoção de medidas preventivas como a realização de seminários e debates e, ainda, integração do tema sobre violência no ambiente escolar e cultura de paz ao currículo e ao projeto político-pedagógico da escola.

Outras medidas a serem adotadas são a criação de equipe multidisciplinar nas superintendências regionais de ensino (SREs) para mediação de conflitos nas escolas estaduais e acompanhamento da vítima no ambiente escolar; e a criação e manutenção de protocolo on-line para registro da agressão ou ameaça, com fácil acesso e uso e ampla divulgação, nas escolas e SREs.

Policial aposentado poderá participar de banca do Detran

Também foi aprovado em 1° turno no Plenário o PL 3.284/16, do deputado Cabo Júlio (PMDB), que permite ao policial civil aposentado participar de banca examinadora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG).

O projeto foi aprovado na forma original. A proposição altera a legislação para possibilitar que policiais civis aposentados exerçam a função de auxiliar ou participem como membro de banca examinadora em processo de habilitação, controle e reabilitação de condutor de veículo e possam perceber, a título de honorários, por tal atividade.

A proposição seguirá agora para análise da Comissão de Administração Pública em 2º turno.

Estímulo à adoção de pena alternativa também avança

O PL 3.988/17, do deputado Agostinho Patrus Filho (PV), também foi aprovado em 1º turno, na forma do substitutivo nº 1, da CCJ. O projeto dispõe sobre a criação de vagas no sistema penitenciário do Estado e prevê incentivo à adoção de métodos alternativos de cumprimento de pena, por meio da destinação de 20% dos recursos dessa área.

O substitutivo vai além nesse estímulo e define que o Poder Executivo destinará, no mínimo, 20% dos recursos orçamentários destinados à criação de novas vagas no sistema prisional para a construção de novas unidades prisionais e ampliação de unidades prisionais a serem administradas ou já administradas pelas entidades civis de direito privado sem fins lucrativos, previstas no artigo 157 da Lei 11.404, de 1994, que tenham firmado convênio com o Estado.

Essas entidades são as Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac). Segundo levantamento do Tribunal de Justiça, a reincidência entre os egressos de unidades Apac gira em torno de 15%, contra 70% entre os oriundos do sistema comum.

Os recursos serão destinados à construção de novos estabelecimentos, ampliação dos já existentes e à aquisição dos equipamentos necessários ao seu funcionamento. No texto aprovado, foi retirada a determinação de que essas unidades deverão ser custeadas por repasses financeiros firmados por convênio ou por fundo estadual a ser criado para essa finalidade, uma vez que a medida já está prevista em outras normas.

A proposição seguirá agora para análise da Comissão de Segurança Pública em 2º turno.

Consulte o resultado da reunião.