Aprovada anistia a trabalhadores da educação e policiais
Projetos podem encerrar pendências administrativas envolvendo servidores que participaram de movimentos grevistas.
31/05/2017 - 16:55 - Atualizado em 02/06/2017 - 18:33Duas proposições de anistia a servidores públicos que participaram de greves foram aprovadas em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Durante Reunião Extraordinária nesta quarta-feira (31/5/16), as matérias foram acatadas na forma do vencido em 1º turno. Após análise da redação final, elas serão encaminhadas para sanção do governador.
O Projeto de Lei (PL) 1.078/15, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), beneficia praças da Polícia Militar excluídos da corporação em virtude do movimento reivindicatório ocorrido em junho de 1997.
O texto estabelece que a anistia observará o disposto na Lei Federal 12.505, de 2011, que concedeu o benefício aos militares mineiros e de outros Estados que participaram de movimentos reivindicatórios.
Essa anistia abrangeu os crimes definidos no Código Penal Militar, pela Lei de Segurança Nacional e as infrações disciplinares conexas, excetuando-se os crimes definidos pelo Código Penal. Familiares dos 186 praças envolvidos na greve acompanharam as votações e cantaram o Hino da Polícia após a aprovação.
O deputado Sargento Rodrigues salientou o alcance jurídico da palavra “anistia” e classificou o momento como “histórico”. Ele frisou que a Emenda Constitucional 39, de 1999, que reintegrou os grevistas não à PM, mas ao Corpo de Bombeiros, não trouxe anistia plena.
O deputado Cabo Júlio (PMDB) falou em “acabar com as feridas da greve” e apelou para o governador paa que não vete a matéria. O projeto foi defendido, ainda, pelo deputado Coronel Piccinini (PSB), que também representa a categoria na ALMG.
Trabalhadores da educação também são perdoados
A outra proposição aprovada é o PL 3.875/16, do deputado André Quintão (PT) e outros 33 parlamentares. Ela anistia servidores do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo lotados nas superintendências regionais de ensino e do Órgão Central da Secretaria de Estado de Educação que participaram de paralisações em 2015.
A anistia garante que as ausências dos servidores não ensejarão:
- Avaliação de desempenho negativa;
- Dispensa de designados;
- Configuração de abandono de cargo ou infrequência;
- Instauração de processo administrativo;
- Perda do direito às férias-prêmio;
- Desconto na remuneração;
- Aplicação de qualquer tipo de penalidade.
Essas ausências também não acarretarão prejuízo na designação, na contagem de tempo para promoção na carreira, na aposentadoria e na aquisição de férias regulamentares. A concessão da anistia tornará extintos e sem efeito os processos administrativos disciplinares instaurados em face de servidor que tenha participado das paralisações.
O deputado Rogério Correia (PT) frisou que nenhum trabalhador pode ser punido pelo direito de greve e salientou o compromisso do governador Fernando Pimentel (PT) em sancionar a matéria. Profissionais da educação também acompanharam as votações nas galerias do Plenário.
A anistia contempla professores de educação básica, especialistas, analistas, assistentes, técnicos e auxiliares de educação, além de servidores lotados nas superintendências regionais de ensino e no Órgão Central da Secretaria de Estado de Educação.