Projeto estabelece que as ausências ao trabalho dos servidores da educação que fizeram paralisações em 2015 não acarretarão penalidades

Anistia a profissionais da educação pode ir a Plenário

Comissão de Administração Pública emitiu parecer favorável de 2º turno. Matéria estabelece perdão a grevistas de 2015.

29/05/2017 - 17:31

O Projeto de Lei 3.875/16 recebeu parecer de 2º turno favorável na Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta segunda-feira (29/5/17). O projeto trata da concessão de anistia aos profissionais da educação básica do Estado que aderiram ao movimento grevista da categoria nas paralisações realizadas em 2015.

De autoria do deputado André Quintão (PT) e outros 33 parlamentares, a matéria, agora, está pronta para apreciação definitiva do Plenário. O parecer do deputado Sargento Rodrigues (PDT) recomendou a aprovação do projeto na forma do texto aprovado em Plenário no 1º turno.

A proposição estabelece que as ausências ao trabalho dos servidores da educação que fizeram paralisações em 2015 não acarretarão penalidades, cabendo à autoridade competente proceder à revisão de eventuais processos administrativos já aplicados ou em andamento, bem como ao ressarcimento dos descontos efetuados nos contracheques. Além disso, torna sem efeito os processos administrativos disciplinares instaurados.

Segundo o projeto, essas ausências também não acarretarão avaliação de desempenho negativa, dispensa de designados, configuração de abandono de cargo ou infrequência, instauração de processo administrativo, perda do direito às férias prêmio, desconto na remuneração ou, ainda, prejuízo na designação, na contagem de tempo para promoção na carreira, na aposentadoria e na aquisição de férias regulamentares.

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