O PL estabelece que as ausências àqueles que aderiram às greves não acarretarão penalidades e torna sem efeito os processos administrativos instaurados

Plenário aprova anistia a servidores da educação

Categoria participou de paralisações em movimento grevista realizado em 2015.

25/05/2017 - 12:49 - Atualizado em 02/06/2017 - 15:50

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na Reunião Extraordinária realizada na manhã desta quinta-feira (25/5/17), o Projeto de Lei (PL) 3.875/16, que concede anistia aos servidores da educação que aderiram a paralisações do movimento grevista realizado em 2015.

A proposição, de autoria do deputado André Quintão (PT) e outros 33 parlamentares, foi aprovada em 1º turno na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

A matéria estabelece que as ausências ao trabalho dos servidores do Grupo de Atividades de Educação Básica lotados nas superintendências regionais de ensino e do Órgão Central da Secretaria de Estado de Educação que fizeram paralisações em 2015 não acarretarão penalidades.

Caberá à autoridade competente proceder à revisão de eventuais processos administrativos já aplicados ou em andamento, bem como ao ressarcimento dos descontos efetuados nos contracheques. Além disso, torna sem efeito os processos administrativos disciplinares instaurados.

“O projeto visa pacificar o tratamento dado pelos administradores públicos no contexto da greve no serviço público, em que os descontos remuneratórios e a instauração de processos administrativos disciplinares adquirem caráter punitivo e inibem a plena manifestação e o exercício do direito de greve”, justificam os autores do PL 3.875/16.

Conforme a redação do substitutivo nº 2, essa anistia garante que as ausências dos servidores não ensejarão avaliação de desempenho negativa, dispensa de designados, configuração de abandono de cargo ou infrequência, instauração de processo administrativo, perda do direito às férias-prêmio, desconto na remuneração e aplicação de qualquer tipo de penalidade.

Essas ausências também não acarretarão prejuízo na designação, na contagem de tempo para promoção na carreira, na aposentadoria e na aquisição de férias regulamentares.

Servidores terão recomposição salarial

Também foram aprovados em 1º turno três projetos de revisão salarial de servidores estaduais. O PL 3.794/16, do procurador-geral de Justiça, beneficia os servidores do Ministério Público (MP). Eles terão reajuste de 4,39%, retroativo a 1º de maio de 2016. O projeto foi aprovado em sua forma original.

A emenda nº 1, do deputado Durval Ângelo (PT), foi rejeitada. Ela tinha o objetivo de deixar claro que as despesas resultantes dessa revisão salarial correriam à conta das dotações orçamentárias consignadas ao MP para o exercício de 2017.

O PL 3.840/16, do Tribunal de Justiça (TJMG), trata da revisão salarial dos servidores do Poder Judiciário. Eles terão reajuste de 3,5% retroativo a maio de 2016. O projeto também foi aprovado em sua forma original.

Foi rejeitada a emenda nº 1, igualmente de autoria do deputado Durval Ângelo, que tinha o mesmo objetivo da proposta apresentada ao projeto do MP: deixar claro que as despesas resultantes dessa revisão salarial correriam à conta das dotações orçamentárias consignadas ao TJMG para o exercício de 2017.

Já o PL 4.322/17, da Mesa da ALMG, dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo. O índice de correção salarial da categoria é de 4,57%, a partir de 1º de abril de 2017. A proposição também foi aprovada em sua forma original.

Consulte o resultado da reunião.