Audiência sobre Ipsemg de Uberlândia também foi aprovada

Comissão endossa PL que anistia profissionais da educação

Proposição prevê que ausências durante a greve em 2015 não acarretarão nenhuma penalidade aos servidores.

26/04/2017 - 17:24 - Atualizado em 02/06/2017 - 15:53

O projeto que trata da anistia aos servidores da educação que participaram das paralisações da categoria em 2015 recebeu parecer favorável da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (26/4/17).

De autoria do deputado André Quintão (PT) e outros 33 parlamentares, o Projeto de Lei (PL) 3.875/16 pretende anistiar as ausências dos servidores do Grupo de Atividades de Educação Básica lotados nas superintendências regionais de ensino e do Órgão Central da Secretaria de Estado de Educação que aderiram ao movimento grevista da categoria nos dias 29/4, 14/5, 16/6, 25/6, 1°/7, 9/7, 15/7 e no período de 27/7 a 20/10.

A proposição ainda dispõe que as ausências não acarretarão nenhuma penalidade, bem como que a autoridade competente procederá ao ressarcimento de descontos efetuados no contracheque dos servidores.

Parecer – O relator, deputado Sargento Rodrigues (PDT), opinou pela aprovação da matéria, em 1º turno, na forma do substitutivo nº 1, apresentado anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Enquanto o projeto original concede a anistia, o novo texto autoriza o Executivo a concedê-la, o que, no entendimento do relatório da CCJ, atende aos princípios da harmonia e da independência dos Poderes.

“A anistia não será um efeito concreto e imediato da lei, mas, sim, do ato administrativo que sucederá a aprovação do projeto de lei”, reforça o parecer aprovado na Administração Pública.

Relator protagonizou caso semelhante

Sargento Rodrigues usou o próprio caso para ilustrar a importância do projeto. O deputado foi excluído da Polícia Militar por participar de movimento grevista em 1997, mas retornou ao quadro de reserva do Corpo de Bombeiros após aprovação da anistia pela ALMG, na forma da Emenda Constitucional 39, de 1999.

Seu parecer faz analogia ao caso dos policiais e cita outras normas que garantiram, por exemplo, o pagamento dos dias parados e a contagem do período entre a exclusão e a reintegração como de efetivo serviço.

“A manutenção da punição dos servidores por participação em movimento grevista é conduta que não se compatibiliza com o regime democrático e com o princípio republicano implementados pela Constituição Federal de 1988”, afirma o parlamentar em seu parecer.

A proposição segue, agora, para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária e, depois, para votação em 1º turno no Plenário.

Situação do Ipsemg de Uberlândia deverá ser discutida

A comissão aprovou também requerimento do deputado Rogério Correia (PT) para discutir, em audiência pública, a situação do Ipsemg de Uberlândia (Triângulo Mineiro), tendo em vista a falta de hospital credenciado para atender a população do município.

Após intenso debate entre os membros da comissão sobre os depósitos judiciais, cujos recursos teriam sido sacados pelo Governo de Minas, o presidente da comissão, deputado João Magalhães (PMDB), também sinalizou que agendará audiência pública, já aprovada, visando esclarecer contradições desse tema. Os debates foram motivados por um novo requerimento para a mesma audiência, que teve a votação adiada.

Consulte o resultado da reunião.