Aprovado projeto sobre competências do Corpo de Bombeiros
Plenário também aprovou nesta quarta-feira (5) proposição que garante recursos para proteção de nascentes.
05/07/2017 - 13:21 - Atualizado em 05/07/2017 - 16:00Foi aprovado em 1º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 3.862/16, do governador Fernando Pimentel, que dispõe sobre a prática de atividades de competência do Corpo de Bombeiros por voluntários, profissionais e instituições civis.
A matéria foi aprovada em Reunião Extraordinária desta quarta-feira (5/7/17), com a emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A emenda suprime o parágrafo único do artigo 2º, o parágrafo único do artigo 9º e o artigo 24 do projeto original, por considerá-los desnecessários.
Eles estabelecem, respectivamente, que o limite de atuação dos voluntários será regulamentado por decreto; que medidas de fiscalização e aplicação das sanções têm por objetivo coibir o exercício ilegal das atividades por pessoas não qualificadas; e que a lei será regulamentada no âmbito do Poder Executivo.
Conteúdo - A matéria estabelece quais atividades são consideradas de competência do Corpo de Bombeiros e veda o uso do nome da corporação para denominação de instituições civis, assim como do número 193.
Determina que, no atendimento a ocorrências em que haja atuação conjunta dos bombeiros e de voluntários, profissionais e instituições civis, caberá exclusivamente à corporação a coordenação e direção das ações.
Outorga, também, competência ao Corpo de Bombeiros para:
- Estabelecer normas para o credenciamento de pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades na área de sua atuação;
- Regulamentar cursos de formação daqueles que atuarão nesse campo;
- Padronizar e aprovar os uniformes, considerando as hipóteses de sua utilização e a identificação dos veículos a serem por elas utilizados;
- Proceder à avaliação técnica das pessoas físicas e jurídicas que atuem em sua área de competência, para fins de credenciamento
Proteção de nascentes pode receber recursos advindos da Lei Piau
Outro projeto aprovado pelo Plenário, em 2° turno, foi o PL 1.947/15, do deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), que altera a lei de criação do Programa Estadual de Conservação da Água.
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. A proposição seguirá para sanção do governador tão logo tenha aprovado parecer de redação final.
A Lei 12.503, de 1997, conhecida como Lei Piau, obriga as concessionárias de serviços de abastecimento de água e de geração de energia elétrica a investir, no mínimo, 0,5% do valor total da receita operacional apurada no exercício anterior na proteção e na preservação ambiental da bacia hidrográfica em que ocorrer a exploração.
Desses recursos, segundo a norma, no mínimo 1/3 deve ser destinado à reconstituição da vegetação ciliar ao longo dos cursos de água. O PL 1.947/15 pretende vincular à proteção de nascentes outro 1/3 do montante desses recursos.
Substitutivo – O substitutivo nº 1 fez duas modificações no vencido (redação unificada do texto votado com alterações no 1º turno). A primeira delas faz referência ao artigo 2º da lei. No vencido, do montante de recursos destinados às bacias hidrográficas, um terço deveria ser aplicado na preservação e recuperação de nascentes.
O substitutivo acrescenta a essas nascentes outras áreas de igual importância para a conservação das águas, como as áreas de recarga hídrica localizadas em topos de morro, chapadas e áreas de declividade, assim como as veredas.
A segunda modificação retirou parte do texto que trazia proposta de alteração no artigo 4° da Lei 12.503. O objetivo dessa mudança era obrigar as concessionárias de água e energia a apresentar relatório de prestação de contas ao órgão responsável pelas políticas de conservação, preservação e recuperação dos recursos ambientais do Estado. Essa obrigação não havia sido prevista na legislação em 1997.
O texto aprovado ainda retirou a modificação sugerida no artigo 2º da Lei 12.503, que recomendava que, no caso de concessionária pública, o gasto deveria compor o orçamento de investimento das empresas controladas pelo Estado.
Assistência técnica – Durante a reunião também foi aprovado, em 2º turno, o PL 212/15, do deputado Fred Costa (PEN). A proposta proíbe o fornecedor de impedir ou dificultar a escolha, pelo consumidor, do posto de assistência técnica autorizada a que deve recorrer em caso de vícios ocorridos no produto durante o período de garantia.
De acordo com o projeto, o consumidor deverá ser informado sobre o posto de assistência mais próximo de sua residência. A proposição seguirá para sanção do governador tão logo tenha aprovado parecer de redação final.