Comissão de Segurança Pública também apreciou projeto sobre programa operacional para PMs e bombeiros

Atuação de bombeiros voluntários é regulamentada

Objetivo de PL é definir competências do Corpo de Bombeiros e de instituições civis no atendimento de ocorrências.

28/06/2017 - 15:19 - Atualizado em 28/06/2017 - 17:42

A Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta quarta-feira (28/6/17) parecer de 1º turno foi favorável ao Projeto de Lei (PL) 3.862/16, que dispõe sobre a prática de atividades de competência do Corpo de Bombeiros por voluntários, profissionais e instituições civis.

De autoria do governador Fernando Pimentel, a matéria foi relatada pelo deputado Sargento Rodrigues (PDT), que opinou pela sua aprovação com a emenda n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que faz adequações à técnica legislativa.

A proposição estabelece quais atividades são consideradas de competência do Corpo de Bombeiros para fins de incidência de seus comandos e veda o uso do nome da corporação para denominação de instituições civis, assim como do número 193.

Determina que, no atendimento a ocorrências em que haja atuação conjunta dos bombeiros e de voluntários, profissionais e instituições civis, caberá exclusivamente à corporação a coordenação e direção das ações.

Outorga, também, competência ao Corpo de Bombeiros para:

  • Estabelecer normas para o credenciamento de pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades na área de sua atuação;
  • Regulamentar cursos de formação daqueles que atuarão nesse campo;
  • Padronizar e aprovar os uniformes, considerando as hipóteses de sua utilização e a identificação dos veículos a serem por elas utilizados;
  • Proceder à avaliação técnica das pessoas físicas e jurídicas que atuem em sua área de competência, para fins de credenciamento.

Centros de formação - O PL 3.862/16 só admite o credenciamento de centros de formação e de instituições civis sediados no Estado, bem como de voluntários e profissionais formados e reciclados em centros devidamente credenciados. Além disso, exclui bombeiros militares da reserva (tanto de Minas Gerais quanto de outros estados) da obrigação de realizar curso em centros de formação.

Fixa, ainda, as infrações administrativas decorrentes do descumprimento de seus comandos e as sanções aplicáveis e prevê o direito de defesa aos particulares eventualmente colhidos pelas punições previstas.

O projeto agora segue para análise da Comissão de Administração Pública.

Programa operacional para PMs e bombeiros

A comissão também analisou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 3/15, do deputado Cabo Júlio (PMDB), que autoriza a criação de Programa de Estímulo Operacional para Bombeiros e Policiais Militares. O relator do projeto, deputado Sargento Rodrigues, opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, com a emenda nº 1, que apresentou.

O programa a ser criado se destina a “estimular os bombeiros e policiais militares a dedicarem parcela de suas horas livres ao serviço extraordinário em proveito de atividades finalísticas operacionais prestadas à própria corporação”.

A proposição prevê a criação de banco de horas ou mecanismo similar para gerenciar o serviço extraordinário. Prevê, ainda, que o estímulo será por meio do pagamento de indenização, calculada pelo resultado do valor da hora normal de trabalho acrescido de 50% e multiplicado pelo número de horas extraordinárias. Por fim, estabelece que a prestação desse serviço não poderá ultrapassar 40 horas mensais.

O substitutivo nº 1 mantém o conteúdo do projeto original e promove ajustes de redação. Como a proposta é de cunho autorizativo, caberá ao Poder Executivo, com base em sua conveniência, criar o referido programa.

Mérito - Em seu parecer, o deputado Sargento Rodrigues salienta a iniciativa meritória do projeto, “na medida em que se pretende regulamentar o pagamento do serviço extraordinário, evitando a prática de compensação de horas trabalhadas além da jornada ordinária”. Segundo ele, a medida poderá contribuir, ainda, para o aumento do número de militares no exercício de suas atividades finalísticas e a consequente retirada desses profissionais do chamado “bico de segurança”.

"Para garantir que o cumprimento da jornada extraordinária seja facultativo, entendemos que ela deverá ser precedida de pedido escrito do militar que demonstrar interesse em cumpri-la”, pondera o relator, em seu parecer. Dessa forma, a emenda nº 1 estabelece que “a prestação de serviço extraordinário não poderá ultrapassar 40 horas mensais, será facultativa e ficará condicionada à apresentação de pedido escrito do bombeiro ou do policial militar interessado”.

O projeto segue agora para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

Consulte o resultado da reunião.