O deputado Leonídio Bouças (à esquerda) apresentou a emenda nº 1 à matéria

Projeto com regras para bombeiros voluntários passa pela CCJ

PL 3.862/16 estabelece quais atividades são de competência exclusiva do Corpo de Bombeiros Militar.

31/05/2017 - 15:12

O Projeto de Lei (PL) 3.862/16, do governador Fernando Pimentel (PT), que dispõe sobre a prática de atividades da área de competência do Corpo de Bombeiros por voluntários, profissionais e instituições civis, teve parecer de 1º turno aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O relator, deputado Leonídio Bouças (PMDB), concluiu pela constitucionalidade da matéria com a emenda nº 1, que adequa o texto à técnica legislativa.

A proposição estabelece quais atividades são consideradas de competência do Corpo de Bombeiros para fins de incidência de seus comandos e veda o uso do nome da corporação para denominação de instituições civis, assim como do número 193.

Determina que, no atendimento a ocorrências em que haja atuação conjunta dos bombeiros e de voluntários, profissionais e instituições civis, caberá exclusivamente à corporação a coordenação e direção das ações.

Outorga, também, competência ao Corpo de Bombeiros para:

  • Estabelecer normas para o credenciamento de pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades na área de sua atuação;
  • Regulamentar cursos de formação daqueles que atuarão nesse campo;
  • Padronizar e aprovar os uniformes, considerando as hipóteses de sua utilização e a identificação dos veículos a serem por elas utilizados;
  • Proceder à avaliação técnica das pessoas físicas e jurídicas que atuem em sua área de competência, para fins de credenciamento.

Projeto estabelece regras para centros de formação

O PL 3.862/16 só admite o credenciamento de centros de formação e de instituições civis sediados no Estado, bem como de voluntários e de profissionais formados e reciclados em centros devidamente credenciados. Além disso, exclui bombeiros militares da reserva (tanto de Minas Gerais quanto de outros estados) da obrigação de realizar curso em centros de formação.

Fixa, ainda, as infrações administrativas decorrentes do descumprimento de seus comandos e as sanções aplicáveis e prevê o direito de defesa aos particulares eventualmente colhidos pelas punições previstas.

Ao final do parecer e para adequar a redação da proposição à técnica legislativa, removendo dispositivos considerados desnecessários, o relator apresentou a emenda nº 1.

O projeto, agora, segue para a Comissão de Segurança Pública para a análise de 1º turno.

Consulte o resultado da reunião.