O PLC 3/15 segue, agora, para a Comissão de Administração Pública

Programa de estímulo a PMs e Bombeiros passa na CCJ

Parecer pela legalidade do projeto foi aprovado em reunião desta quarta-feira (4).

04/11/2015 - 13:49

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em reunião nesta quarta-feira (4/11/15), parecer pela legalidade do Projeto de Lei Complementar (PLC) 3/15. A proposição, de autoria do deputado Cabo Júlio (PMDB), autoriza o governador do Estado a criar o Programa de Estímulo Operacional para Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado. O relator, deputado João Alberto (PMDB), opinou favoravelmente ao texto, na forma do substitutivo nº1, que apresentou.

A proposição autoriza o governador a criar o programa, que se destina a estimular os policiais e bombeiros militares a dedicarem parcela de suas horas livres ao serviço extraordinário em proveito de atividades finalísticas operacionais prestadas à própria corporação. Determina, ainda, que, para fins de gerenciamento do serviço extraordinário, será criado, no âmbito da Polícia Militar, um banco de horas ou mecanismo similar. Disciplina, também, que o estímulo operacional de que trata o programa vai se dar por intermédio de indenização, calculada pelo resultado do valor/hora normal de trabalho, de cada posto ou graduação, acrescido de 50% e multiplicado pelo número de horas extraordinárias.

De acordo com o autor, a iniciativa baseia-se na consideração de que “ante a negativa do Estado em conferir salários compatíveis com a responsabilidade da atividade policial, especialmente em Minas Gerais, vê-se o profissional forçado a buscar atividades capazes de complementar sua renda e do atendimento a critérios mínimos de suporte e dignidade a sua família”.

Alterações – O PLC 3/15 recebeu alterações, contempladas no substitutivo nº 1. O novo texto descreve que o chamado serviço extraordinário compreende aquele feito além das 40 horas semanais; que o estímulo se dará por meio de indenização calculada por um dia por turno trabalhado; e que as despesas decorrentes da criação do programa correrão por conta de dotação orçamentária própria ou de convênios com outros entes públicos.

O PLC 3/15 segue, agora, para a Comissão de Administração Pública para análise quanto ao mérito em 1º turno.

Consulte o resultado da reunião.