Regulamentação de atuação de bombeiros voluntários avança
Projeto de Lei 3.862/16 foi analisado pela Comissão de Administração nesta segunda (3) e pode ir a Plenário em 1º turno.
03/07/2017 - 19:28A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta segunda-feira (3/7/17), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 3.862/16, do governador Fernando Pimentel (PT). A proposição dispõe sobre a prática de atividades de competência do Corpo de Bombeiros por voluntários, profissionais e instituições civis.
O relator, deputado Dirceu Ribeiro (PHS), opinou pela aprovação do projeto com a emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça. Agora, a proposição já pode ser apreciada pelo Plenário em 1º turno.
Segundo o parecer, a emenda nº 1 suprime o parágrafo único do artigo 2º, o parágrafo único do artigo 9º e o artigo 24 do projeto original, por reputá-los desnecessários.
Eles estabelecem, respectivamente, que o limite de atuação dos voluntários será regulamentado por decreto; que medidas de fiscalização e aplicação das sanções têm por objetivo coibir o exercício ilegal das atividades por pessoas não qualificadas; e que a lei será regulamentada no âmbito do Poder Executivo.
Conteúdo - A matéria estabelece quais atividades são consideradas de competência do Corpo de Bombeiros e veda o uso do nome da corporação para denominação de instituições civis, assim como do número 193.
Determina que, no atendimento a ocorrências em que haja atuação conjunta dos bombeiros e de voluntários, profissionais e instituições civis, caberá exclusivamente à corporação a coordenação e direção das ações.
Outorga, também, competência ao Corpo de Bombeiros para:
- Estabelecer normas para o credenciamento de pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades na área de sua atuação;
- Regulamentar cursos de formação daqueles que atuarão nesse campo;
- Padronizar e aprovar os uniformes, considerando as hipóteses de sua utilização e a identificação dos veículos a serem por elas utilizados;
- Proceder à avaliação técnica das pessoas físicas e jurídicas que atuem em sua área de competência, para fins de credenciamento.
Projeto trata da garantia de representatividade de militares em associações
Na reunião, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 42/15, de autoria do deputado Cabo Júlio (PMDB), recebeu parecer favorável de 2º turno. A matéria dispõe sobre a cessão de integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros para entidades associativas de militares.
O relator, deputado Dirceu Ribeiro, opinou pela aprovação da proposição na forma original. Agora, o projeto pode seguir para apreciação do Plenário em 2º turno.
O PLC 42/15 altera o artigo 3º da Lei Complementar 76, de 2004, que permite que os militares sejam colocados à disposição de suas entidades representativas desde que eleitos para exercer cargo de direção, sem prejuízo da remuneração e das demais vantagens do posto ou graduação.
Essa lei prevê que deverá ser observada a proporção entre o número de filiados da entidade e o de representantes a serem cedidos.
Proporção - A proposição pretende redimensionar essa proporção, reduzindo o número de militares filiados como parâmetro para o número máximo de representantes que poderão ocupar cargos de direção nas suas entidades de classe.
Dessa forma, a proporção determinada é de um representante para mil a 3 mil filiados; dois, para 3.001 a 6 mil filiados; três representantes, para 6.001 a 10 mil filiados; e, por fim, quatro quando o número for acima disso.
O parecer do relator destaca que, com a iniciativa, amplia-se a representatividade classista dos militares estaduais. “O estímulo do Estado à participação dos militares em suas entidades representativas é medida que se assevera razoável, uma vez que a filiação a entidades de classe não lhes é vedada”, enfatiza o deputado Dirceu Ribeiro.