PLs sobre dengue e medula óssea são aprovados em 2º turno
Propostas querem apoiar controle do mosquito Aedes aegypti e registro de doadores em cadastro nacional.
05/07/2017 - 12:55Dois projetos de lei (PLs) voltados para a área da saúde, um relacionado ao controle da dengue e outro à doação de medula óssea, foram aprovados em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), durante Reunião Extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (5/7/17).
As duas matérias foram aprovadas na forma do vencido (redação unificada do texto votado com alterações no 1º turno) e serão encaminhadas à sanção do governador após aprovadas em redação final.
O PL 1.498/15 é de autoria do deputado Rogério Correia (PT). Na forma em que foi aprovada, a proposição dispõe sobre medidas de prevenção e combate à dengue, modificando a Lei 19.482, de 2011. Essa norma, que estabelece medidas de controle da proliferação do mosquito Aedes aegypti, fica acrescida de dispositivo determinando o apoio do Estado aos municípios.
Esse apoio será feito por meio do incentivo à promoção de debates sobre as doenças transmitidas pelo mosquito (dengue, zika e chikungunya), ao desenvolvimento de soluções alternativas para a prevenção dessas doenças e à capacitação de lideranças municipais e de profissionais das áreas de saúde e educação.
O Poder Executivo também estimulará a criação de indicadores para avaliação das ações de controle, a divulgação de análises epidemiológicas e a produção de materiais educativos.
Medula óssea – Já o PL 1.607/15, do deputado Fábio Cherem (PSD), trata da conscientização dos candidatos a doadores de sangue sobre a importância do cadastramento no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome).
Como foi aprovado, o projeto altera a Lei 11.553, de 1994, que dispõe sobre a ação do Estado para o favorecimento da realização de transplantes. É acrescentado à lei o inciso XIII, que determina que o Estado incentive a divulgação de informações aos doadores de sangue sobre a importância do cadastramento no Redome.