O relator recomendou a aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça

PL incentiva métodos alternativos de cumprimento de pena

Projeto de Lei 3.988/17 recebeu parecer favorável da FFO e agora está pronto para análise de 1º turno no Plenário.

04/07/2017 - 16:06

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (4/7/17), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 3.988/17, do deputado Agostinho Patrus Filho (PV). A proposição determina o investimento de pelo menos 20% dos recursos destinadas à criação de novas vagas no sistema prisional em estabelecimentos que usam métodos alternativos de cumprimento de pena.

O relator, deputado Tiago Ulisses (PV), recomendou a aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Agora, ela está pronta para discussão e votação no Plenário.

O projeto também estabelece que tais recursos sejam aplicados na construção de novas unidades prisionais ou na ampliação das atualmente existentes, bem como na aquisição de equipamentos para seu funcionamento.

Substitutivo - O substitutivo da CCJ ajusta a sua redação e retira a determinação de que essas unidades deverão ser custeadas por repasses financeiros firmados por convênio ou por fundo estadual a ser criado para essa finalidade, uma vez que a medida já está prevista em outras normas.

O novo texto ainda explicita que os investimentos previstos deverão ser destinados a unidades das Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (Apacs).

Impacto financeiro - Em seu parecer, o deputado Tiago Ulisses destaca que, de acordo com o Tribunal de Justiça do Estado, as vagas administradas pelas Apacs têm custado um terço do valor daquelas do sistema comum.

Assim, a proposição, ainda segundo o relator, contribui para a gestão eficiente dos recursos públicos na política de execução penal, buscando o efetivo cumprimento dos objetivos de reeducação e reintegração social do sentenciado e a prevenção da reincidência.

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