Comissão também analisou matéria que prevê investimento em métodos alternativos de cumprimento da pena

Projeto proíbe cumprir pena por crime hediondo em Apac

De acordo com o PL 1.051/15, condenados por esse tipo de crime devem ser levados para penitenciárias.

28/06/2017 - 15:04 - Atualizado em 28/06/2017 - 17:28

Os condenados pela prática de crimes hediondos podem não ter o direito de cumprir pena privativa de liberdade em estabelecimentos prisionais administrados por Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (Apacs). Isso é o que prevê o Projeto de Lei (PL) 1.051/15, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), apreciado nesta quarta-feira (28/6/17) pela Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O relator, deputado Cabo Júlio (PMDB), emitiu parecer de 1° turno favorável à proposição na sua forma original.

A matéria altera a Lei 11.404, de 1994 (Lei de Execuções Penais), para vedar, aos condenados pela prática de crimes hediondos (previstos na Lei Federal 8.072, de 1990), o cumprimento de pena privativa de liberdade em estabelecimentos prisionais administrados por Apacs. Conforme o parecer do relator, esses indivíduos deveriam cumprir suas penas em estabelecimentos penitenciários do sistema comum do Estado, tendo em conta o caráter hediondo do crime que gerou a condenação e a preservação das condições de segurança necessárias durante a execução penal.

Em seu parecer, o relator pontua que a proposição se preocupa com as limitações observadas nos estabelecimentos prisionais administrados pelas Apacs, que podem comprometer a segurança e a regularidade do regime, com “risco de fugas, uso de drogas, falta de segurança interna das unidades prisionais e prática de delitos, inclusive hediondos, pelos recuperandos, nos períodos em que se ausentam das unidades prisionais”.

A matéria já pode agora seguir para apreciação do Plenário.

PL sobre investimento em métodos alternativos é apreciado

Também recebeu parecer de 1º turno favorável o PL 3.988/17, do deputado Agostinho Patrus Filho (PV). Ele determina o investimento de pelo menos 20% dos recursos destinadas à criação de novas vagas no sistema prisional em estabelecimentos que usam métodos alternativos de cumprimento de pena.

O relator, deputado Sargento Rodrigues, opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A matéria segue, agora, para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

O relator lembra que o substitutivo preservou o conteúdo do projeto original, mas ajustou a redação e suprimiu o comando previsto no artigo 3º, que tratava de convênios para custeio das unidades, por entender que ele já está previsto em outras normas.

Em seu parecer, o deputado Sargento Rodrigues cita dados do Tribunal de Justiça segundo os quais a reincidência entre os egressos de unidades Apac, que usam métodos alternativos de cumprimento de pena, gira em torno de 15%, contra 70% entre os oriundos do sistema comum. O estímulo à criação de vagas no sistema alternativo, assim, atenderia ao interesse público.

Consulte o resultado da reunião.