Pronto para Plenário projeto que cria fundos estaduais
Comissão de Administração Pública aprova parecer sobre 74 emendas de Plenário, na forma do substitutivo nº 1.
04/07/2017 - 21:00Está pronto para apreciação do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 4.135/17, do governador, que cria os fundos estaduais de incentivo e de financiamento de investimento. Em reunião na noite desta terça-feira (4/7/17), a Comissão de Administração Pública aprovou parecer de 1º turno sobre 74 emendas à proposição, apresentadas em Plenário.
O parecer recebeu voto contrário dos deputados Sargento Rodrigues (PDT) e João Leite (PSDB), ambos de oposição. O relator foi o deputado João Magalhães (PMDB), presidente da comissão, que opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1.
O PL perdeu prazo para emissão de parecer nas Comissões de Constituição e Justiça, Administração Pública e Fiscalização Financeira e Orçamentária e, por isso, recebeu parecer em Plenário. O relator esclareceu que a matéria, apesar de ter retirada sua urgência pelo governador, recebeu novo pedido nesse sentido em 4 de julho, por meio de mensagem.
A proposta cria os seguintes fundos estaduais de incentivo e de financiamento de investimento:
- Fundo de Investimento do Estado de Minas Gerais (MG Investe);
- Fundo de Pagamento de Parcerias Público-Privadas (FPP-MG);
- Fundo de Garantias de Parcerias Público-Privadas (FGP-MG);
- Fundo Especial de Créditos Inadimplidos e Dívida Ativa (Fecidat);
- Fundo de Ativos Imobiliários de Minas Gerais (Faimg);
- Fundo de Investimentos Imobiliários de Minas Gerais (Fiimg).
Além disso, a proposição revoga a Lei 14.868, de 2003, que trata do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas. O motivo é que o regime geral que regulamenta essas parcerias foi estabelecido pela Lei Federal 11.079, de 2004, sendo posterior à legislação estadual.
Parecer – O relator explica que o substitutivo nº 1 promoveu diversas alterações, entre elas, a emenda do governador de forma a alterar os Anexos I e II para melhor individualizar os bens vinculados aos fundos estaduais que se pretende criar, gerando maior segurança jurídica em relações aos imóveis do Estado.
Outra mudança acatada foi o acréscimo de um único impedimento de os imóveis contidos nos Anexos I e II serem objeto das operações a que se refere a presente lei. A proibição ocorrerá quando os imóveis estiverem sendo utilizados pela administração pública federal e municipal, direta e indireta, pelos Poderes Legislativo e Judiciário e pela Defensoria e Ministério Públicos estaduais.
Em relação às emendas de Plenário, João Magalhães esclareceu que as de nºs 3, 15, 16, 18, 25, 33, 38, 39, 40, 58 e 63 foram contempladas no substitutivo, ficando, portanto, prejudicadas.
Por sua vez, foram rejeitadas as emendas de nºs: 1, 2, 4, 5, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 13, 14, 17, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 34, 35, 36, 37, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 59, 60, 61, 62, 64, 65, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73 e 74. O relator justificou que elas não seriam compatíveis com as regras definidas no substitutivo ou com o ordenamento jurídico, sendo algumas delas, inclusive, abarcadas pela legislação vigente.
Também as emendas de n°s 9 e 66 tiveram parecer pela rejeição. Segundo o parecer, as duas podem suscitar questionamentos uma vez que há possibilidade de elas provocarem aumento das despesas públicas que não podem ser custeadas com receita de capital.
Esclarecimentos - Na discussão do parecer, Sargento Rodrigues questionou o relator se o teor de três emendas de sua autoria estariam sendo contempladas pelo substitutivo. As alterações buscavam impedir a alienação de imóveis onde fosse sediado o Lares Gerais – Segurança Pública.
Segundo Sargento Rodrigues, esse programa foi criado no governo Aécio Neves com o objetivo de abrigar nesses imóveis policiais civis ou militares, além de agentes penitenciários ou socioeducativos que sofrem ameaças.
Para esclarecer esse ponto, o líder do governo, deputado Durval Ângelo (PT), explicou que esses imóveis não faziam parte dos anexos I e II e por isso, não estavam entre os passíveis de alienação. Com esse esclarecimento, Sargento Rodrigues, que havia ameaçado pedir vista do parecer, retirou essa solicitação.