Também foi aprovado Projeto de Lei  4.281/17, do governador, que autoriza abertura de créditos adicionais

Plenário aprova mudanças em fundos do Ministério Público

Objetivos são permitir a operacionalização de projetos conjuntos e flexibilizar a gestão de recursos.

28/06/2017 - 12:21 - Atualizado em 28/06/2017 - 16:45

Na Reunião Extraordinária de Plenário, realizada na manhã desta quarta-feira (28/6/17) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), foram aprovados três projetos de reestruturação dos fundos administrados pelo Ministério Público (MP). O objetivo é flexibilizar a gestão de seus recursos de modo a possibilitar a operacionalização de projetos conjuntos, além de adequá-los à Lei Complementar 91, de 2006, que regulamenta a criação, gestão e extinção de fundos estaduais.

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 65/17, que autoriza que eventuais superávits dos fundos de função programática do MP permaneçam em seus respectivos patrimônios e sejam utilizados nos exercícios seguintes, foi aprovado em 2º turno.

De autoria do governador Fernando Pimentel (PT), a proposição também permite a transferência de receitas de recursos diretamente arrecadados entre esses fundos. Para isso, as receitas precisam estar previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA). Essas modificações são feitas por meio de alteração na Lei Complementar 91.

O projeto foi aprovado em sua forma original.

Fundo Especial - Também aprovado em 2º turno, o PLC 63/17, do procurador-geral de Justiça, altera o objetivo e a função do Fundo Especial do Ministério Público (Funemp), assim como suas fontes e formas de aplicação de recursos, seus administradores e suas competências.

Entre as modificações propostas, destacam-se a inserção, como novas fontes de recursos, das indenizações provenientes de condenações, acordos firmados e bens e direitos provenientes de decisão judicial, bem como a possibilidade de inclusão na LDO da previsão de transferência, entre fundos que exerçam função de financiamento, de recursos diretamente arrecadados.

A proposição também altera o agente financeiro do Funemp, que deixa de ser o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) e passa a ser a Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta Administrativa.

O PLC 63/17 foi aprovado na forma do vencido (redação unificada do texto votado com alterações no 1º turno). 

Esses dois PLCs já podem seguir para a sanção do governador, pois também foram aprovados em redação final na reunião.

Projeto sobre Fundo de Defesa do Consumidor é aprovado

Em 1º turno, foi aprovado o PLC 64/17, também de autoria do procurador-geral de Justiça, que promove modificações no Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC). Esse fundo financia ações para o cumprimento da política estadual de relações de consumo, de forma a prevenir e reparar os danos causados ao consumidor.

A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Administração Pública. De acordo com esse texto, o conselho gestor do FEPDC será composto por:

  • Quatro membros do MP, indicados pelo procurador-geral de Justiça;
  • O coordenador do Procon-MG;
  • Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG);
  • Dois representantes de entidades privadas de defesa do consumidor;
  • Um representante da ALMG;
  • Dois representantes do Procon municipal.

Outra mudança diz respeito à alteração do agente financeiro do FEPDC, que deixa de ser o BDMG e passa a ser a Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta Administrativa.

Esse PLC já pode ser apreciado pela Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte em 2º turno.

Aprovada abertura de créditos adicionais

Em turno único, foi aprovado o PL 4.281/17, do governador, que autoriza a abertura de créditos adicionais em favor da Defensoria Pública, do Funemp e do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem (DEER-MG).

O crédito suplementar em favor da Defensoria e do Funemp visa cobrir despesas correntes e investimentos. Já o crédito especial em favor do DEER-MG atenderá exclusivamente despesas de investimentos.

Na Defensoria, o crédito será de até R$ 4,3 milhões, oriundos de fontes diversas, entre elas convênio firmado em 2014 com o Ministério da Justiça e do saldo financeiro da receita de recursos diretamente arrecadados.

No caso do Funemp, o limite é de R$ 5 milhões, utilizando recursos provenientes do saldo financeiro da receita própria de recursos diretamente arrecadados.

Para o DEER-MG, o limite é de R$ 33 milhões, e o projeto prevê inclusive a criação da ação Desenvolvimento da Infraestrutura Governamental (nº 4007) no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2016-2019. Esse valor virá do remanejamento de dotação orçamentária.

Segundo o detalhamento dessa nova ação do PPAG, o objetivo é garantir a elaboração de projetos e obras de edificação e equipamentos públicos em geral, bem como o pagamento de indenizações e desapropriações e a execução dos demais serviços necessários à realização desses empreendimentos.

Emendas - O projeto foi aprovado com as emendas nº 1 e 2, do governador, e nº 3, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

A emenda nº 1 autoriza a abertura de crédito suplementar em favor da Procuradoria-Geral de Justiça, até o limite de R$ 2,7 milhões, para atender a pessoal e encargos sociais (até R$ 2 milhões); e investimentos (até R$ 700 mil).

A emenda nº 2 autoriza a abertura de crédito suplementar em favor do FEPDC, até o limite de R$ 32 milhões, para atender a despesas de investimentos.

A emenda nº 3 apresenta os atributos qualitativos e quantitativos da ação 4007, conforme determinação da LDO.

A matéria já pode seguir para a sanção do governador porque também foi aprovada em redação final na reunião desta quarta (28).

Consulte o resultado da reunião.