Comissões de Administração e de Fiscalização Financeira apreciaram as matérias em 1º turno

Projetos sobre fundos do MP estão prontos para o Plenário

Objetivo das proposições é flexibilizar a gestão dos recursos, assegurando maior efetividade na sua utilização.

20/06/2017 - 19:20 - Atualizado em 20/06/2017 - 19:46

Dois Projetos de Lei Complementar (PLC) que tratam de fundos do Ministério Público (MP) receberam pareceres favoráveis das Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) nesta terça-feira (20/6/17) e já podem ser analisados em 1º turno no Plenário.

O PLC 65/17, do governador, altera a Lei Complementar 91, de 2006, que dispõe sobre a instituição, gestão e extinção de fundos estaduais, com o intuito de autorizar que eventuais superávits de fundos de função programática do MP permaneçam em seus respectivos patrimônios e sejam utilizados nos exercícios seguintes.

Além disso, a proposição permite a transferência de receitas, desde que previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA), provenientes de recursos diretamente arrecadados entre esses fundos, que são destinados à execução de programa especial de trabalho da administração pública estadual.

Relator na Comissão de Administração Pública, o deputado Dirceu Ribeiro (PHS) recomendou a aprovação da proposição em sua forma original. Em seu parecer, ele ressaltou que, ao permitir a interação orçamentária e financeira entre os fundos, o governo propicia ao MP maior flexibilidade na gestão dos recursos, assegurando maior efetividade na sua utilização.

O deputado Tiago Ulisses (PV) foi o relator da matéria na FFO. Ele ratificou o posicionamento do relator na Administração Pública.

Funemp – O PLC 63/17, do procurador-geral de Justiça, por sua vez, altera o objetivo e a função do Fundo Especial do Ministério Público (Funemp), assim como suas fontes e formas de aplicação de recursos, seus administradores e suas competências.

O Funemp promove o aperfeiçoamento das atividades institucionais do MP, especialmente a modernização do combate ao crime organizado, a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses coletivos, bem como a reconstituição de bens lesados.

Entre as modificações propostas pelo governador, destaca-se a inserção, como novas fontes de recursos, das indenizações provenientes de condenações, de acordos firmados e dos bens e direitos provenientes de decisão judicial.

A proposição também altera o agente financeiro do Funemp, que atualmente é o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) e passará a ser a Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta Administrativa.

Ajustes – O relator na Comissão de Administração Pública, deputado Agostinho Patrus Filho (PV), apresentou o substitutivo nº 1 ao projeto. O novo texto ajusta a técnica legislativa para conferir mais clareza ao texto e suprime dispositivo que incluía as determinações previstas no PLC 65/17.

O deputado Tiago Ulisses, relator na FFO, manteve o entendimento da Comissão de Administração Pública em relação à matéria. Ele destacou que a execução orçamentária do Funemp tem sido baixa, cerca de 46% no período de 2013 a 2016, evidenciando a dificuldade de utilização desse instrumento para o financiamento das políticas públicas para as quais foi criado. Desse modo, o relator acredita que as alterações propostas resultarão na melhora de eficiência na gestão desses recursos.

Agenda – Os dois PLCs estão na pauta das reuniões de Plenário marcadas para as 10, as 14 e as 18 horas desta quarta-feira (21).

Consulte o resultado da reunião da Comissão de Administração Pública.
Consulte o resultado da reunião da Comissão de Fiscalização Financeira.