Plano de Cultura é aprovado em 1º turno no Plenário
Deputados acatam sugestões da sociedade em documento que traz ações para dez anos na área cultural.
28/06/2017 - 17:58Fruto de sugestões da sociedade a projeto de lei (PL) do governador, o Plano Estadual de Cultura foi aprovado em 1º turno na manhã desta quarta-feira (28/6/17) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em Reunião Extraordinária. Os deputados votaram pela aprovação do PL 2.805/15, de autoria do Executivo e que contém o plano, na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Cultura, com a emenda nº 2, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).
O plano define rumos para a cultura do Estado para os próximos dez anos. Busca garantir o exercício dos direitos culturais pela população, em atendimento a dispositivos constitucionais e a tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil é signatário. Traz uma parte introdutória e dois anexos, um com as ações propriamente ditas (Anexo I) e outro com uma tabela de monitoramento de sua implantação (Anexo II).
O texto aprovado acata o conjunto de proposições da sociedade sugeridas pelo Comitê de Representação do Fórum Técnico Plano Estadual de Cultura. Promovido pela ALMG em 2016, o evento percorreu Minas Gerais em 12 encontros regionais que reuniram 1.328 pessoas.
Entre os princípios do plano, estão a promoção da diversidade cultural; a descentralização e a regionalização das políticas públicas de cultura; a concepção de cultura como lugar de reafirmação e diálogo das diferentes identidades culturais e como fator de desenvolvimento humano, econômico e social; e a valorização das atividades artísticas profissionais e amadoras e da cultura popular, afro-brasileira, indígena e circense.
Ações estão divididas em dois eixos
As ações estão divididas em dois eixos: “garantia de direitos culturais” (eixo I) e “Sistema Estadual de Cultura” (eixo II). Ao todo elas somam 115 ações, muitas delas se desdobrando em itens.
O eixo I trata do direito à identidade, ao patrimônio e à diversidade cultural; à livre participação na vida cultural; e ao intercâmbio e à cooperação cultural. Entre as várias ações propostas, algumas contemplam os grupos artísticos culturais itinerantes, como os artistas circenses, que enfrentam dificuldades de atendimento nos serviços públicos por falta de endereço fixo.
É o caso da ação 7, que prevê a realização de campanhas de sensibilização de prefeituras para que os municípios acolham, apoiem e incentivem os artistas e grupos locais e itinerantes, disponibilizando infraestrutura (inclusive de tecnologia digital), locais adequados para a montagem de circos, parques e eventos e transporte.
Já o eixo II - “Sistema Estadual de Cultura” - reúne ações relativas a órgãos gestores; conselhos de política cultural; planos regionais e municipais de cultura; sistema de informações e indicadores culturais; formação na área da cultura; sistemas setoriais de cultura; e sistemas de financiamento.
A ação 64, por exemplo, trata do sistema de informações e indicadores culturais, de modo a criar, com a participação dos conselhos de política cultural, uma plataforma virtual colaborativa e de mapeamento georreferenciado, até o fim do segundo ano de vigência do plano. O objetivo é permitir a identificação e o cadastro de pessoas e coletivos culturais; de iniciativas, mostras e festivais realizados que promovam o intercâmbio de artistas mineiros; e de espaços culturais.
Plano prevê financiamento mínimo e novas fontes
As ações para o financiamento incluem tanto o aumento de recursos no Orçamento do Estado quanto a ampliação das fontes de financiamento. A ação 88, por exemplo, fala em aplicação anual de pelo menos 1,5% da receita de impostos e transferências no Sistema Estadual de Cultura e na implementação de políticas públicas de cultura, além de viabilizar novas fontes de financiamento até o fim do primeiro ano de vigência do plano.
Entre as opções de novas fontes, estão parcelas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e de outros impostos estaduais, da Loteria Mineira e da contribuição de pessoas físicas. Outra possibilidade é uma parcela dos royalties recebidos pelo Estado, que seria aplicada no município onde se deu o fato gerador.
Outra ação (94) é revisar a Lei do Fundo Estadual de Cultura, a Lei Estadual de Incentivo à Cultura e aquelas referentes às demais fontes de financiamento, promovendo a realização de fóruns regionais, garantindo-se a ampliação dos recursos e a sua melhor distribuição, e propor a criação da Lei Cultura Viva.
A ação 109, por sua vez, fala em realizar campanhas de sensibilização junto aos municípios para que promovam a unificação da alíquota de tributos municipais para a área cultural, escalonando as alíquotas de acordo com o porte da atividade (pequeno, médio e grande), sugerindo o percentual de 2% como alíquota máxima.
Já a ação 111, de prospectar novas fontes de recursos para as políticas culturais, prevê criar mecanismos que estimulem as empresas a aportar recursos não monetários em projetos artísticos e culturais; e regulamentar ferramentas que facilitem o financiamento coletivo de projetos culturais, principalmente por patrocinador individual (crowdfunding), viabilizando-se sistemas de compensação.
Ações deverão ser monitoradas periodicamente
Conforme o texto aprovado, o monitoramento da implementação das ações do plano será feito no segundo, no sexto e no último ano de vigência, pela Secretaria de Estado de Cultura (SEC), com possibilidade de ocorrer no âmbito das Conferências Estaduais de Cultura.
A SEC elaborará relatório de avaliação do Plano Estadual de Cultura, que será submetido à apreciação do Conselho Estadual de Política Cultural (Consec) e da sociedade civil, mediante consulta pública.
Após a apreciação do relatório, o Consec poderá encaminhar à SEC recomendações de providências necessárias à consecução das ações previstas no Plano Estadual de Cultura, podendo, ainda, recomendar a reformulação do plano.
Para fins de monitoramento, os prazos de execução das ações do plano estão previstos na tabela de monitoramento constante no Anexo II, ressalvados os prazos específicos estabelecidos no Anexo I. Conforme a tabela de monitoramento, há ações para avaliação em curto prazo (até dois anos), médio prazo (até seis anos) e longo prazo (até dez anos).
O Plano Estadual de Cultura orientará a formulação dos planos plurianuais, dos orçamentos anuais e dos planos setoriais, em observância ao disposto no Plano Nacional de Cultura.
Emenda - A emenda da FFO acatada pelo Plenário suprime, do substitutivo nº 1, a expressão "na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)" citada nos itens 80 e 90 do Anexo I, uma vez que a LDO não contempla ações nem recursos.
O PL 2.805/15 será analisado em 2º turno pela Comissão de Cultura.