O PL apreciado segue, agora, para a análise de 1º turno na Comissão de Administração Pública

CCJ avaliza projeto de carreiras na Defensoria Pública

Proposição que transforma cargos e cria funções de confiança foi apreciada na reunião desta quarta-feira (28).

28/06/2017 - 14:23

O Projeto de Lei (PL) 4.048/17, de autoria da defensora pública-geral do Estado, que institui as carreiras de técnico e de analista da Defensoria Pública, teve parecer pela constitucionalidade aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O relator, deputado Durval Ângelo (PT), apresentou a emenda nº 1 na reunião desta quarta-feira (28/6/17).

A proposição institui o plano de carreira dos servidores da Defensoria, com a transformação dos cargos de assistente administrativo e de gestor em técnico (nível médio) e analista (nível superior), bem como na criação de quadro próprio de cargos comissionados e de funções de confiança.

A defensora pública-geral informa que o impacto financeiro correrá à conta das dotações próprias da Defensoria Pública, conforme estimativa e certidões anexas, suplementadas no que se refere ao reposicionamento dos atuais servidores.

No que se refere aos cargos comissionados e funções de confiança, existe previsão no orçamento anual relativo a todos aqueles já ocupados pelos respectivos servidores.

Conteúdo - O projeto estabelece, em síntese, as atribuições gerais; a jornada de trabalho de 40 horas semanais, sendo facultada a opção do servidor pela jornada de 30 horas; a nova estrutura; as tabelas de vencimento; a forma de ingresso e de desenvolvimento nas carreiras.

Além disso, transforma os cargos da carreira de auxiliar administrativo da Defensoria Pública em cargos da carreira de agente (nível fundamental), que serão extintos com a vacância. As regras para o reposicionamento dos servidores nas novas carreiras serão estabelecidas em resolução pela defensora pública-geral.

Adequação – De acordo com a emenda nº 1, poderá ser concedida ao servidor da Defensoria Pública, mediante autorização do defensor público-geral, licença em caráter especial para exercício de cargo em diretoria de entidade representativa da categoria.

O PL 4.048/17 segue, agora, para a análise de 1º turno na Comissão de Administração Pública.