Material hidráulico e cigarro terão tributação especial
Projeto de resolução que trata do assunto foi aprovado nesta quarta (7) de forma conclusiva por comissão.
07/06/2017 - 12:57 - Atualizado em 07/06/2017 - 16:26A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (7/6/17), parecer favorável ao Projeto de Resolução (PRE) 42/17, que visa ratificar regime especial de tributação aos setores de fabricação de material hidráulico, exceto plástico, e de fabricação de cigarros.
O projeto é de autoria da própria comissão e teve origem na Mensagem 232, enviada pelo governador do Estado à ALMG em abril deste ano. A proposição, que tramita em turno único, foi relatada pelo deputado Ivair Nogueira (PMDB).
O artigo 225 da Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado, faculta ao Executivo a adoção de medidas de proteção caso outra unidade da federação conceda benefício fiscal não previsto em lei complementar ou em convênio celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O relator entendeu ser necessária a concessão do regime especial para os dois setores, a fim de proteger a economia mineira e o restabelecimento da competitividade das empresas desses segmentos que comprovadamente estiverem sendo prejudicadas ou desestimuladas a se instalarem ou a expandirem suas atividades em Minas Gerais.
Material hidráulico - Segundo expõe a mensagem enviada pelo governador, o setor de fabricação de material hidráulico em Minas estaria prejudicado por benefícios vigentes nos estados do Rio de Janeiro e de Pernambuco, que concedem às empresas neles instaladas crédido presumido do ICMS, o que reduz o imposto a ser pago pelo segmento.
O parecer do relator detalha que, até então, foi concedido regime especial de tributação para contribuinte do setor de fabricação de material hidráulico, exceto plástico, localizado em Ouro Fino (Sul de Minas).
Cigarros - O regime especial de tributação para a fabricação de cigarros também está previsto na Lei 6.763, autorizando a concessão de crédito presumido a signatário de protocolo firmado com o Estado, de modo que a carga tributária resulte em, no mínimo, 3%.
O parecer destaca que o benefício vale para signatárias do protocolo, mediante contrapartidas para a economia mineira. O regime especial assegura crédito presumido de ICMS ao estabelecimento industrial e seus centros de distribuição localizados em Minas, nas operações com os produtos industrializados, implicando recolhimento efetivo em percentuais que variam conforme a operação:
- 23% do valor das remessas para vendas fora do estabelecimento, bonificações e vendas, em operações internas;
- 6% do valor das operações de vendas interestaduais tributadas com a alíquota de 12%;
- 3% do valor das operações de vendas interestaduais tributadas com a alíquota de 7%;
- 9,5% do valor das operações de transferências interestaduais tributadas com a alíquota de 12%;
- 3% do valor das operações de transferências interestaduais tributadas com a alíquota de 7%".
Conforme a mensagem, até então, foi concedido o regime especial a contribuinte do setor de fabricação de cigarros situado nos municípios de Uberlândia (Triângulo Mineiro), Borda da Mata (Sul de Minas) e Contagem (Região Metropolitana de Belo Horizonte).