O relator concluiu pela confirmação do regime especial por meio de projeto de resolução, que tramitará em turno único, com deliberação na própria comissão

Cigarros e material hidráulico podem ter tributação especial

Parecer de comissão confirma benefício concedido pelo governo para segmentos em guerra fiscal com outros estados.

03/05/2017 - 12:56 - Atualizado em 03/05/2017 - 15:18

Regime especial de tributação concedido pelo Governo do Estado para a fabricação de cigarros e de material hidráulico, exceto plásticos, recebeu parecer pela ratificação nesta quarta-feira (3/5/17), em reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O benefício aos dois segmentos foi encaminhado à análise da ALMG por meio da Mensagem 232, do governador. O relator, deputado Carlos Henrique (PRB), concluiu pela confirmação do regime especial por meio de projeto de resolução (PRE) apresentado em seu parecer e que tramitará em turno único, com deliberação na própria comissão.

O governador justifica que o artigo 225 da Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado, faculta a adoção de medidas de proteção caso outra unidade da federação conceda benefício fiscal não previsto em lei complementar ou em convênio celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Segundo o relator, os dois setores se enquadram na situação, tendo a mensagem demonstrado a necessidade da concessão do regime especial de tributação para ambos. O relator frisa, ainda, que a análise para a concessão do regime especial pode resultar em cargas tributárias diversas, por considerar, além do benefício oferecido à empresa por outro estado, também o seu impacto sobre a produção mineira e a receita tributária do Estado.

Material hidráulico - Segundo expõe a mensagem, o setor de fabricação de material hidráulico em Minas estaria prejudicado por benefícios vigentes nos estados do Rio de Janeiro e de Pernambuco, que concedem às empresas neles instaladas crédido presumido do ICMS, o que reduz o imposto a ser pago pelo segmento.

A mensagem e o parecer detalham que, até então, foi concedido regime especial de tributação para contribuinte do setor de fabricação de material hidráulico, exceto plástico, localizado em Ouro Fino (Sul de Minas).

Cigarros - Já o regime especial de tributação para a fabricação de cigarros está previsto na mesma Lei 6.763, autorizando a concessão de crédito presumido a signatário de protocolo firmado com o Estado, de modo que a carga tributária resulte em, no mínimo, 3%.

O parecer destaca que o benefício vale para signatárias do protocolo, mediante contrapartidas para a economia mineira. O estabelecimento industrial e seus centros de distribuição localizados em Minas têm, nas operações com os produtos industrializados, crédito presumido de ICMS, implicando recolhimento efetivo em percentuais que variam conforme a operação:

  • 23% do valor das remessas para vendas fora do estabelecimento, bonificações e vendas, em operações internas;
  • 6% do valor das operações de vendas interestaduais tributadas com a alíquota de 12%;
  • 3% do valor das operações de vendas interestaduais tributadas com a alíquota de 7%;
  • 9,5% do valor das operações de transferências interestaduais tributadas com a alíquota de 12%;
  • 3% do valor das operações de transferências interestaduais tributadas com a alíquota de 7%".

Conforme a mensagem, até então, foi concedido o regime especial a contribuinte do setor de fabricação de cigarros situado nos municípios de Uberlândia (Triângulo Mineiro), Borda da Mata (Sul de Minas) e Contagem (Região Metropolitana de Belo Horizonte).

Uso de depósitos judiciais é criticado

Na reunião, o deputado Felipe Attiê (PTB) fez críticas ao que classificou como “imbróglio” em referência à falta de pagamentos que estaria ocorrendo, por parte do Banco do Brasil, de direitos ganhos por cidadãos na Justiça.

A situação, disse o deputado, deve-se à Lei 21.720, de 2015, que permitiu ao Governo de Minas gastar até 75% dos depósitos judiciais feitos na instituição financeira por conta de processos em que o Estado estava envolvido, e também terceiros, vinculados ao Tribunal de Justiça. Isto para o custeio da previdência social, o pagamento de precatórios, assistência judiciária e amortização da dívida com a União.

Felipe Attiê citou reportagem divulgada esta semana pelo jornal Folha de S. Paulo, mostrando situações como a de Luzia Aparecida da Silva, que não teria conseguido receber pensões atrasadas do ex-marido, mesmo depois de obter uma decisão judicial favorável e aguardada por seis anos.

O parlamentar defendeu que a comissão aprove requerimento de sua autoria e do deputado Antônio Carlos Arantes (PSDB) para discutir a situação em audiência conjunta com a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, na qual o pedido já foi aprovado.

"Esse imbróglio está causando prejuízos a muitos mineiros", endossou o vice-presidente, deputado Cássio Soares (PSD), que anunciou ser o autor de outro requerimento relacionado, para que seja realizada uma reunião com convidados para debater o assunto na FFO. Os dois requerimentos foram somente recebidos, para votação posterior.

Consulte o resultado da reunião.