Em linhas gerais, o PL 3.397/16 facilita a quitação de dívidas tributárias, por meio de alterações normativas que permitirão ao Estado reaver créditos

Projeto sobre crédito tributário é aprovado em 1º turno

PL 3.397/16, que traz remissão de dívidas e aumento de impostos, veda benefício para multa por crime ambiental.

31/05/2017 - 15:57

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em Reunião Extraordinária nesta quarta-feira (31/5/16), o Projeto de Lei (PL) 3.397/16, do governador Fernando Pimentel (PT), que trata do crédito tributário e do refinanciamento de dívidas de impostos e taxas. A matéria foi aprovada em 1º turno na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Administração Pública, que traz, entre outras alterações, aumento de alíquota de ICMS para álcool e gasolina.

O substitutivo consolidou em um só texto, além do PL 3.397/16, o PL 4.136/17, que tramitava anexado ao primeiro. Entre as anistias concedidas, há algumas relativas a multas ambientais previstas na Lei 21.735, de 2015.

Por essa razão, foi aprovada também a emenda nº 1, da Comissão de Administração Pública, que exclui dos benefícios de renegociação o crédito não tributário objeto de ação penal por crime ambiental.

Em linhas gerais, a proposição facilita a quitação de dívidas tributárias, por meio de alterações normativas que permitirão ao Estado reaver créditos. A expectativa da Secretaria de Estado de Fazenda é de gerar uma receita de R$ 1,5 bilhão. Mas o relator da proposição na Comissão de Administração Pública, deputado João Magalhães (PMDB), aponta receita entre R$ 2 bilhões e R$ 3 bilhões.

Juros terão 50% da taxa Selic

O texto aprovado em Plenário estipula que, na hipótese de parcelamento do crédito tributário com número de parcelas igual ou inferior a 60, serão cobrados juros correspondentes a 50% da taxa Selic.

Também prevê remissão de 100% de multas e juros para pagamento à vista de créditos tributários relativos às taxas florestal, de incêndio, de licenciamento de veículos e de fiscalização de recursos minerários, todos eles vencidos também até dezembro do ano passado.

Fica permitido também que o crédito relativo ao ICMS vencido até 31 de dezembro de 2016, objeto de ação penal, possa ter benefício para quitação, desde que a sentença condenatória, se proferida, não tenha transitado em julgado. Já as dívidas de IPVA vencidas até a mesma data serão consolidadas por número de Renavam, sendo o benefício da lei “transferido” para novo dono, no caso de venda.

Há previsão de benefícios também para dívidas de prestação de serviço de internet banda larga, TV por assinatura, energia elétrica e transporte rodoviário de passageiros. O recolhimento a menos de ICMS por substituição tributária e por uso indevido de regime especial de tributação também serão anistiados em alguns casos, assim como o crédito tributário gerado pela não inclusão, na base de cálculo, de subvenção de energia elétrica.

Outra alteração é a redução até 0% da carga tributária de operações com equipamentos destinados a usina termoelétrica movida a biomassa, localizada na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Já as operações com mel, própolis e outros produtos semelhantes poderão ter carga tributária reduzida a até 7%.

Medidas compensatórias são votadas em destaque

As medidas destinadas a compensar as renúncias fiscais do PL 3.397/16 foram votadas em separado, a requerimento do líder da Minoria, deputado Gustavo Valadares (PSDB). Elas elevam alíquotas de impostos a partir de 2018, mas foram aprovadas, apesar do voto contrário de deputados da oposição.

Os destaques se referiam aos aumentos de alíquotas de ICMS da gasolina (de 29% para 31%); álcool (de 14% para 16%); solvente não destinado à industrialização (25% para 31%); solvente destinado à industrialização (18% para 31%); e operações de importação de mercadorias ou bens integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional (18% para 25%).

Também foi votado em separado o artigo que eleva de 3% para 4% a alíquota do IPVA de caminhonetes de cabine dupla ou estendida. Durante todas as discussões e encaminhamentos, parlamentares da oposição frisaram os benefícios do projeto e a surpresa pela inclusão, no substitutivo nº 1, da elevação de impostos.

“O texto foi desfigurado e o impacto vai direto para a bomba de gasolina”, afirmou o deputado Gustavo Valadares. “Não é aumentando impostos que o governo aumentará a arrecadação”, ponderou também o deputado João Leite (PSDB).

Já o deputado Felipe Attiê (PTB) criticou a falta de detalhamento do impacto financeiro da proposição e salientou que as empresas mineiras vão perder a concorrência com outros estados, em função do ICMS.

O deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) defendeu a aprovação do projeto na sua forma original, que contava com apoio dos empresários mineiros. Por outro lado, o deputado João Magalhães e o líder do Governo, deputado Durval Ângelo (PT), defenderam as medidas. “A maioria dos artigos beneficia os pequenos produtores. Procuramos não onerar a cesta básica e os medicamentos”, detalhou Magalhães.

Durval Ângelo, por sua vez, salientou os benefícios previstos no projeto para os contribuintes adimplentes, que poderão ter descontos nos impostos. E frisou o repasse para os municípios, o que poderá aliviar os caixas das prefeituras. A renegociação, segundo ele, vai regularizar a situação tributária de cerca de 100 mil empresas de Minas.

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