Projeto sobre créditos tributários tem parecer favorável
Matéria recebe substitutivo com aumento de impostos, mas oposição pede vista de parecer na FFO.
30/05/2017 - 22:00 - Atualizado em 31/05/2017 - 10:34O Projeto de Lei (PL) 3.397/16, do governador Fernando Pimentel (PT), que dispõe sobre formas de extinção e garantias do crédito tributário, recebeu substitutivo na Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (30/5/16).
Como a proposição tramita em regime de urgência, a reunião foi realizada em conjunto com a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). Na FFO, porém, houve pedido de vista do parecer.
O substitutivo nº 1 foi apresentado pelo presidente da Comissão de Administração Pública e relator, deputado João Magalhães (PMDB). O novo texto engloba o conteúdo do PL 4.136/17, também do governador, que institui o Plano de Regularização de Créditos Tributários e havia sido anexado ao PL 3.397/16.
Além de alterar regras e percentuais de perdão de dívidas de impostos e taxas, o substitutivo eleva alíquotas de ICMS de combustíveis e o IPVA de caminhonetes de cabine dupla. O novo texto estipula que, na hipótese de parcelamento do crédito tributário com número de parcelas igual ou inferior a 60, serão cobrados juros correspondentes a 50% da taxa Selic.
O substitutivo também prevê remissão de 100% de multas e juros para pagamento à vista de créditos tributários relativos às taxas florestal, de incêndio, de licenciamento de veículos e de fiscalização de recursos minerários, todos eles vencidos também até dezembro do ano passado.
Meio ambiente – Sobre a taxa florestal, há ainda a remissão de dívida de valor igual ou menor que R$ 15 mil para fatos gerados até 30 de abril deste ano. E o substitutivo prevê também remissão e anistia para multas administrativas relacionadas ao meio ambiente, previstas na Lei 21.735, de 2015.
Benefício alcança dívidas judicializadas
Fica permitido também que o crédito relativo ao ICMS vencido até 31 de dezembro de 2016, objeto de ação penal, possa ter benefício para quitação, desde que a sentença condenatória, se proferida, não tenha transitado em julgado. Já as dívidas de IPVA, vencidas até a mesma data, serão consolidadas por número de Renavam, sendo o benefício da lei “transferido” para novo dono, no caso de venda.
Há previsão de benefícios também para dívidas de prestação de serviço de internet banda larga, TV por assinatura, energia elétrica e transporte rodoviário de passageiros. O recolhimento a menos de ICMS por substituição tributária e por uso indevido de regime especial de tributação também serão anistiados em alguns casos, assim como o crédito tributário gerado pela não inclusão, na base de cálculo, de subvenção de energia elétrica.
Outra alteração destacada pelo relator é a redução até 0% da carga tributária de operações com equipamentos destinados a usina termoelétrica movida a biomassa, localizada na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Já as operações com mel, própolis e outros produtos semelhantes poderão ter carga tributária reduzida a até 7%.
Medidas compensatórias são criticadas
O substitutivo apresenta, por fim, as medidas compensatórias para a renúncia de receita, em atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), conforme justifica o relator. Serão elevadas as alíquotas de ICMS sobre gasolina (de 29% para 31%); álcool (de 14% para 16%); solvente não destinado à industrialização (25% para 31%); solvente destinado à industrialização (18% para 31%); e operações de importação de mercadorias ou bens integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional (18% para 25%).
Outra compensação proposta é a elevação de 3% para 4% da alíquota do IPVA de caminhonetes de cabine dupla ou estendida. O relator observa que essas medidas compensatórias se baseiam nos PLs 3.810/16 e 3.808/16, ambos do governador, já enviados à ALMG, mas ainda não apreciados.
Deputados da oposição criticaram as medidas compensatórias. “O projeto era até simpático, bom para o contribuinte e para o governo. Mas o governo foi oportunista e fomos surpreendidos com aumento de impostos. Os consumidores vão financiar a anistia e pagar pelas empresas que não quitaram seus débitos”, afirmou o deputado Gustavo Valadares (PSDB), líder da Minoria, que sintetizou as críticas dos demais.
Emendas rejeitadas - O parecer recebeu cinco propostas de emendas, todas rejeitadas: a emenda nº 1, do deputado Cabo Júlio (PMDB), tratava de honorários advocatícios; as emendas nº 2 a 5 buscavam suprimir os aumentos na gasolina, no álcool e no IPVA, respectivamente. Elas foram apresentadas pelos deputados Gustavo Valadares, João Leite, Luiz Humberto Carneiro e Tito Torres, todos do PSDB, e Felipe Attiê (PTB).
Já a emenda nº 5, do deputado Anselmo José Domingos (PTC), buscava vedar a possibilidade de cobrança futura para correção de valores de ICMS na substituição tributária. O deputado Arnaldo Silva (PR), por sua vez, criticou a apresentação do parecer sem o relatório de impacto financeiro e orçamentário, uma exigência, segundo ele, da Constituição Federal e da LRF.
Municípios – O líder do Governo, deputado Durval Ângelo (PT), salientou que o projeto é esperado pelos mineiros, pois, de forma inédita, premia os adimplentes com redução de impostos. Outro fator frisado pelo parlamentar foi a receita que será transferida para os municípios, advindas do IPVA e do ICMS.
Parecer tem pedido de vista na FFO
Na reunião da FFO, o parecer do deputado Ivair Nogueira (PMDB) também foi pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, apresentado na Comissão de Administração Pública. Durante os trabalhos, a comissão recebeu relatório de impacto financeiro enviado pela Secretaria de Estado de Fazenda, com previsão de injeção de R$ 1,5 bilhão de créditos nos cofres do Estado.
Quatro propostas de emendas foram apresentadas, sendo três relativas aos impostos sobre gasolina, álcool e IPVA, pelos deputados Felipe Attiê e João Leite. Já a quarta emenda, do deputado Ulysses Gomes (PT), acrescenta parágrafo à Lei 21.735, de 2015, para especificar que os benefícios não deverão se aplicar ao crédito não tributário objeto de ação penal por crime ambiental.
Houve, então, pedido de vista por parte do deputado Felipe Attiê, diante das novas informações. Nova reunião conjunta das comissões foi convocada para esta quarta-feira (31), pela manhã.