Propostas sobre livros didáticos prontas para o Plenário
FFO é favorável a projetos que tratam de exigências de materiais por escolas e de livros para pessoas com deficiência.
17/05/2017 - 11:48Duas propostas que tratam de livros didáticos receberam pareceres favoráveis da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na manhã desta quarta-feira (17/5/17).
Os Projetos de Lei (PLs) 771/15 e 1.116/15 já estão prontos para serem analisados em 1º turno no Plenário e podem alterar as exigências de materiais feitas aos alunos e incentivar a produção de material adaptado para pessoas com deficiência visual.
A primeira proposta, PL 771/15, é de autoria do deputado Gilberto Abramo (PRB). O objetivo original é proibir que as instituições de ensino exijam dos alunos produtos de limpeza e de higiene pessoal e material administrativo. Além disso, proíbe que o material didático seja adquirido obrigatoriamente na própria instituição de ensino.
A proposição também objetiva garantir que a entrega de materiais seja feita de forma parcelada, de acordo com as necessidades dos alunos. Os estudantes também teriam assegurado o direito de frequentar as aulas mesmo sem o fornecimento dos materiais exigidos. Além disso, o projeto garante a devolução do material não utilizado ao longo do ano.
Novo texto - O relator, deputado Carlos Henrique (PRB), opinou pela aprovação da proposta na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com a emenda nº 1, da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
O novo texto proposto pela CCJ passa a alterar as leis 12.781, de 1998, que estabelece normas para as escolas públicas, e 16.669, de 2007, que contém regras para as escolas particulares.
Com essa alteração, a regulamentação das escolas particulares passa a assegurar aos alunos a devolução do material didático não utilizado ao longo do ano. Isso porque os demais comandos do PL 771/15 já fazem parte da legislação que trata dessas instituições de ensino.
Já a regulamentação das escolas públicas, com a redação dada pela emenda nº 1, assegura aos alunos a opção por fornecer o material didático ao longo do semestre letivo e a devolução dos materiais não utilizados ao longo do ano. Além disso, as escolas públicas ficam proibidas de exigir itens de limpeza, de higiene e de expediente.
Livros adaptados para pessoas com deficiência visual
O PL 1.116/15, por sua vez, é do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) e propõe originalmente que livros técnicos e didáticos disponibilizem opção para venda em formato digital acessível para pessoas com deficiência visual.
O parecer do deputado Cássio Soares (PSD) foi pela aprovação na forma do substitutivo nº 2, apresentado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Esse novo altera a Lei 13.799, de 2000, que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência.
Com a modificação proposta, essa política pública passa a ter entre os seus objetivos a adoção de mecanismos para garantir que os livros editados no Estado, inclusive em formato digital, sejam disponibilizados em formato acessível às pessoas com deficiência. A proposição abrange obras de nível fundamental, médio e superior de ensino, editadas no Estado.