Carlos Henrique (à direita) foi o relator do PL 771/15 na Comissão de Fiscalização Financeira

Propostas sobre livros didáticos prontas para o Plenário

FFO é favorável a projetos que tratam de exigências de materiais por escolas e de livros para pessoas com deficiência.

17/05/2017 - 11:48

Duas propostas que tratam de livros didáticos receberam pareceres favoráveis da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na manhã desta quarta-feira (17/5/17).

Os Projetos de Lei (PLs) 771/151.116/15 já estão prontos para serem analisados em 1º turno no Plenário e podem alterar as exigências de materiais feitas aos alunos e incentivar a produção de material adaptado para pessoas com deficiência visual.

A primeira proposta, PL 771/15, é de autoria do deputado Gilberto Abramo (PRB). O objetivo original é proibir que as instituições de ensino exijam dos alunos produtos de limpeza e de higiene pessoal e material administrativo. Além disso, proíbe que o material didático seja adquirido obrigatoriamente na própria instituição de ensino.

A proposição também objetiva garantir que a entrega de materiais seja feita de forma parcelada, de acordo com as necessidades dos alunos. Os estudantes também teriam assegurado o direito de frequentar as aulas mesmo sem o fornecimento dos materiais exigidos. Além disso, o projeto garante a devolução do material não utilizado ao longo do ano.

Novo texto - O relator, deputado Carlos Henrique (PRB), opinou pela aprovação da proposta na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com a emenda nº 1, da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.

O novo texto proposto pela CCJ passa a alterar as leis 12.781, de 1998, que estabelece normas para as escolas públicas, e 16.669, de 2007, que contém regras para as escolas particulares.

Com essa alteração, a regulamentação das escolas particulares passa a assegurar aos alunos a devolução do material didático não utilizado ao longo do ano. Isso porque os demais comandos do PL 771/15 já fazem parte da legislação que trata dessas instituições de ensino.

Já a regulamentação das escolas públicas, com a redação dada pela emenda nº 1, assegura aos alunos a opção por fornecer o material didático ao longo do semestre letivo e a devolução dos materiais não utilizados ao longo do ano. Além disso, as escolas públicas ficam proibidas de exigir itens de limpeza, de higiene e de expediente. 

Livros adaptados para pessoas com deficiência visual

O PL 1.116/15, por sua vez, é do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) e propõe originalmente que livros técnicos e didáticos disponibilizem opção para venda em formato digital acessível para pessoas com deficiência visual.

O parecer do deputado Cássio Soares (PSD) foi pela aprovação na forma do substitutivo nº 2, apresentado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Esse novo altera a Lei 13.799, de 2000, que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência.

Com a modificação proposta, essa política pública passa a ter entre os seus objetivos a adoção de mecanismos para garantir que os livros editados no Estado, inclusive em formato digital, sejam disponibilizados em formato acessível às pessoas com deficiência. A proposição abrange obras de nível fundamental, médio e superior de ensino, editadas no Estado.

Consulte o resultado da reunião.