A proposição abrange obras de nível fundamental, médio e superior de ensino, editadas no Estado

PL propõe livros acessíveis para pessoas com deficiência

Objetivo do PL 1.116/15 é garantir que livros digitais possam ser lidos por pessoas com deficiência visual.

06/12/2016 - 20:31

Na reunião da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) desta terça-feira (6/12/16), foi aprovado parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 1.116/15, que originalmente obriga que os livros técnicos e didáticos disponibilizem opção para venda em formato digital acessível para pessoas com deficiência visual.

A proposição é de autoria do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) e abrange obras de nível fundamental, médio e superior de ensino, editadas no Estado.

O relator, deputado Bonifácio Mourão (PSDB), apresentou o substitutivo n° 2. Esse novo texto altera a Lei 13.799, de 2000, que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência.

Com a modificação proposta, essa política pública passa a ter entre os seus objetivos a adoção de mecanismos para garantir que os livros editados no Estado, inclusive em formato digital, sejam disponibilizados em formato acessível às pessoas com deficiência.

Além disso, o substitutivo nº 2 substitui a expressão "portadores de deficiência" por "pessoas com deficiência" no texto da Lei 13.799. Segundo o relator, essa expressão está em desuso por remeter à ideia de que a pessoa com deficiência carrega a sua condição como um estigma ou um fardo.

O PL 1.116/15 agora está pronto para apreciação em 1º turno no Plenário.

Computadores adaptados em lan houses

Também foi aprovado parecer de 1º turno favorável ao PL 1.367/15, da deputada Ione Pinheiro (DEM), que dispõe sobre a adaptação de computadores em lan houses e cyber cafés para utilização por pessoas com deficiência visual.

O relator, deputado Duarte Bechir (PSD), apresentou o substitutivo n° 2. Esse novo texto altera a Lei 16.685, de 2007, que estabelece normas para os estabelecimentos comerciais que oferecem serviço de locação de computadores para acesso à internet e prática de jogos eletrônicos.

Assim, essa lei passa a deixar claro que esses estabelecimentos devem possibilitar o acesso de pessoas com deficiência, conforme as normas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Eles deverão garantir pelo menos 10% de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência visual.

O prazo de adaptação para essas exigências será de 180 dias a partir da data de publicação da futura lei, conforme o substitutivo nº 2.

O PL 1.367/15 segue para apreciação da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Visita – Durante a reunião foi aprovado requerimento do deputado Duarte Bechir para a realização de visita à Escola Estadual São Rafael. O objetivo é averiguar denúncia de uma mãe que alega dificuldades de matricular o filho com deficiência na instituição.

“Ela relata precariedade do colégio. Fiquei muito preocupado com as coisas que ela me descreveu. Temos de ir lá ver essa situação e, se necessário, realizar uma audiência pública a respeito”, afirmou o parlamentar.

Consulte o resultado da reunião.