Comissão deu aval, também, a projetos sobre critérios para a administração pública

Projeto reserva vagas para mulheres na construção civil

Proposição prevê que editais de licitação de obras públicas destinem 5% dos postos de trabalho para o sexo feminino.

10/05/2017 - 18:25

Recebeu parecer de 1º turno favorável da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (10/5/17), o Projeto de Lei (PL) 447/15, do deputado Arlen Santiago (PTB), que assegura reserva mínima de 5% de vagas para mulheres na construção civil em editais de licitação e contratos diretos para obras públicas. O relator, deputado Agostinho Patrus Filho (PV), apresentou o substitutivo nº 2.

O novo texto inclui parágrafo ao artigo primeiro da proposição, advertindo que não poderá haver incompatibilidade entre a reserva e o exercicício das funções objeto dos contratos, observadas as disposições da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A norma proíbe empregar mulheres em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 quilos para o trabalho contínuo ou 25 quilos para o trabalho ocasional.

O substitutivo nº 2 mantém alteração proposta anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça no substitutivo nº 1, determinando que a comprovação do cumprimento do percentual de 5% deverá ser demonstrada no momento da assinatura dos contratos que envolvam obras públicas e ser mantida durante toda a sua vigência, incluindo eventuais renovações. Pelo texto original, as novas regras devem ser observados na renovação de contratos.

De acordo com o relator, a implantação da medida poderá propiciar uma ampliação das oportunidades de emprego para as mulheres, em um setor em que a participação feminina é ainda incipiente. Conforme o relatório, a participação das mulheres na construção civil tem ampliado. Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, somente nos anos de 2000 a 2010, o ingresso de mulheres no setor cresceu 65%, passando de 83 mil para 1.090.000.

A reserva de vagas para mulheres no segmento tem sido uma tendência nas casas legislativas. O Mato Grosso do Sul aprovou uma lei similar. E projetos com esse objetivo tramitam nos Estados do Ceará, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná e Goiás, além do Distrito Federal.

Antes de seguir para o Plenário, o PL 447/15 será analisado pela Comissão de Direitos Humanos.

Projetos que tratam da administração pública seguem para o Plenário

Também teve parecer de 1º turno aprovado o Projeto de Lei (PL) 1.076/15, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que dispõe sobre o processo administrativo no serviço público estadual.

A proposição acrescenta parágrafo ao artigo 48 da Lei 14.184, de 2002, para prever que, além da sanção institucional prevista na norma, o agente público competente para julgar processos administrativos ficará sujeito às sanções estabelecidas nas legislações estadual e federal, em casos de omissão ou atraso na decisão do processo. O relator, deputado Arnaldo Silva (PR), opinou pela aprovação do texto em sua forma original.

Outro projeto que recebeu parecer favorável foi o PL 1.189/15, do deputado Arnaldo Silva (PR), que disciplina os requisitos a serem observados pelo Estado para o recebimento de servidores públicos cedidos voluntariamente por outros entes da Federação. O relator foi o deputado Sargento Rodrigues, que opinou pela aprovação do projeto em sua forma original.

O objetivo da proposição, conforme seu autor, é estabelecer critérios para a prática muito comum, principalmente entre municípios e órgãos do Estado. Segundo ele, não existe norma que regule essa cessão de servidores.

A proposição estabelece que a administração direta do Estado, as autarquias e as fundações públicas deverão observar, sob pena de nulidade, os requisitos nela previstos.

Os dois projetos seguem para avaliação do Plenário.

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