Projeto prevê inclusão digital de pessoas com deficiência
Nesta quarta (26), comissão avaliou viabilidade financeira da matéria, que está pronta para apreciação do Plenário.
26/04/2017 - 12:05 - Atualizado em 26/04/2017 - 13:49Possibilitar a inclusão digital das pessoas com deficiência visual e facilitar o seu acesso a lan houses, cyber cafés e estabelecimentos similares é o que pretende o Projeto de Lei (PL) 1.367/15, da deputada Ione Pinheiro (DEM), apreciado nesta quarta-feira (26/4/17), em 1° turno, pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O relator, deputado Carlos Henrique (PRB), opinou pela aprovação do projeto, na forma do substitutivo n°2, da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e pela rejeição do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. A proposição está pronta para análise do Plenário, em 1° turno.
Originalmente, a proposição determina que os estabelecimentos com dez ou mais computadores tenham equipamentos adaptados para uso por pessoa com deficiência visual, como teclado em braile, programa de informática com leitor de tela ou caracteres gigantes, fone de ouvido e microfone.
Além disso, o seu artigo 2º determina que seja instalado piso especial para a melhor locomoção das pessoas com deficiência visual nos estabelecimentos com 20 ou mais computadores.
Substitutivos - Ao analisar a matéria, a Comissão de Constituição e Justiça apresentou o substitutivo n° 1, para incorporar a ideia do projeto à Lei 16.685, de 2007, que estabelece normas para os estabelecimentos comerciais que oferecem serviço de locação de computadores para acesso à internet e prática de jogos eletrônicos, com vistas a permitir o acesso dessas pessoas aos locais.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência ponderou ser desnecessário o comando que obriga a instalação de piso para facilitar a locomoção, já que o dispositivo da Lei 16.685 que se pretende alterar determina que os estabelecimentos comerciais devem possibilitar o acesso de portadores de deficiência física, conforme normas técnicas de acessibilidade.
A comissão entendeu ainda ser necessário alterar o termo “portadores de deficiência física”, que não abrangerá os que têm deficiência visual, auditiva e mental, para “pessoa com deficiência”. Com o intuito de promover essas alterações, a comissão apresentou o substitutivo n° 2.
O relator, deputado Carlos Henrique, concluiu em seu parecer que o projeto não implica criação de despesas para o erário, não havendo, portanto, óbices à sua aprovação.