A norma tramitou na ALMG por meio do PL 3.513/16, aprovado em Plenário no dia 24 de agosto

Lei que cria Empresa Mineira de Comunicação é sancionada

A norma, que entra em vigor na data de sua publicação, vincula a nova empresa EMC à Secretaria de Estado de Cultura.

21/09/2016 - 09:36

O governador Fernando Pimentel sancionou a Lei 22.294, que altera a denominação da Rádio Inconfidência Ltda. para Empresa Mineira de Comunicação (EMC), extingue a Fundação TV Minas – Cultural e Educativa (TV Minas). A sanção foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta quarta-feira (21/9/16).

A norma tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) por meio do Projeto de Lei (PL) 3.513/16, que foi aprovado em 24 de agosto, e fazia parte da reforma administrativa do Estado.

A Lei 22.294, que entra em vigor na data de sua publicação, vincula a nova empresa EMC à Secretaria de Estado de Cultura (SEC). Além da Inconfidência, ela assume também as atribuições da extinta TV Minas tendo por finalidade a execução de serviços de radiodifusão e a promoção de atividades educativas e culturais por intermédio da televisão.

Ficam mantidas as marcas Rádio Inconfidência, para os serviços de radiodifusão sonora, e Rede Minas, para os serviços de radiodifusão de imagens e sons a serem executados pela EMC, após a transferência das respectivas outorgas e autorizações.

A EMC, conforme especifica a lei, será administrada por um Conselho de Administração, composto de cinco membros, e por uma Diretoria Executiva, composta de um presidente e de três diretores. Integrará a estrutura da empresa um Conselho Fiscal, composto por três membros efetivos e igual número de suplentes, designados pelo governador do Estado dentre profissionais legalmente habilitados, com mandato de três anos, permitida a recondução.

Cargos – A Lei 22.294 também trata da transferência de cargos da TV Minas para a SEC e da possibilidade de ceder servidores para outros órgãos e entidades do Poder Executivo. Há, ainda, a previsão de que a identificação e a destinação dos novos quantitativos de cargos seja feita por decreto.

Também transforma cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, além de alterar a destinação dos mencionados cargos, os quais, agora, serão destinados à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).

Conforme a lei, a EMC sucederá a TV Minas nos contratos e convênios, e o Estado, por meio da Secretaria de Estado de Cultura, sucederá a TV Minas nos demais direitos e obrigações judiciais e extrajudiciais.

A norma determina que a extinção referida e as demais normas pertinentes à extinção produzirão efeitos a partir da data de transferência, para o Estado, das outorgas e autorizações concedidas à TV Minas.

A lei também cita as fontes das receitas que vão constituir os recursos da EMC, além de especificar a estrutura da empresa e fazer alterações em dispositivos da Lei 15.467, de 2005, que institui as carreiras do Grupo de Atividades de Cultura do Poder Executivo.

Determina, ainda, transferência de cargos de provimento em comissão para o Detel-MG e transforma em 14,54 unidades de DAI-unitário, de que trata o artigo 2º da Lei Delegada 175, de 2007, um cargo de diretor da TV Minas.

Conselho de Comunicação – A nova lei também altera os artigos 66, 67 e 68 da Lei 11.406, de 1994, que reorganiza o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM) e modifica a estrutura orgânica de secretarias de Estado e dá outras providências.

O artigo 66 trata da composição do Conselho Estadual de Comunicação Social. O artigo 67 trata da finalidade e atribuições do mesmo conselho.

Já o artigo 68, no texto original da lei, determina que a competência e a organização do Conselho Estadual de Comunicação Social serão estabelecidas em decreto. A alteração determina, para esse mesmo artigo, que será criado por decreto governamental, no prazo de 180 dias, um Fundo Estadual de Fomento à Comunicação Pública, a ser gerenciado pelo Conselho Estadual de Comunicação. A fonte de recursos do fundo serão sugeridos por um grupo de trabalho a ser criado pelo governador em 90 dias.

Outra mudança faz alterações na composição do Conselho Fiscal e do Conselho Curador da EMC, inserindo entre seus componentes, representantes dos servidores da emissora e da sociedade civil organizada. A Lei 22.294 também define competências do Conselho Curador como, por exemplo, deliberar sobre as diretrizes educativas, artísticas, culturais e informativas integrantes da política de comunicação proposta pela diretoria Executiva da EBC.

A norma também inclui na estrutura da EMC um conselho fiscal, designado pelo governador, e um conselho curador, não remunerado. E, por fim, inclui a Secretaria de Estado de Governo no Conselho Estadual de Comunicação Social.