Na mesma reunião de Plenário, foi concluída a votação do PL 3.515/16, que também integra a reforma administrativa do Executivo

Projetos da reforma administrativa têm votação concluída

Extinção do Hidroex, Ruralminas e Prominas e criação da Empresa Mineira de Comunicações tiveram votação finalizada.

24/08/2016 - 12:49 - Atualizado em 24/08/2016 - 17:20

Três projetos de lei (PLs), de autoria do governador, que compõem a reforma administrativa do Executivo, foram aprovados em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na Reunião Extraordinária desta quarta-feira (24/8/16). São eles: o PL 3.507/16, que extingue a Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas (Hidroex); o PL 3.510/16, que extingue a Ruralminas; e o PL 3.513/16, que cria a Empresa Mineira de Comunicações.

Além desses projetos, também foi concluída a votação do PL 3.515/16, iniciada na última terça-feira (23). A proposição extingue a Companhia Mineira de Promoções (Prominas), por meio de liquidação ou incorporação, e altera a forma de manutenção do Instituto de Desenvolvimento Industrial de Minas Gerais (Indi).

Também foram aprovados os pareceres de redação final dessas quatro proposições, que já podem seguir para a sanção do governador. 

Confira como foram votados os projetos:

PL 3.507/16 (extinção do Hidroex)

O PL 3.507/16, que extingue a Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas (Hidroex), passou na forma do vencido (texto aprovado em 1º turno com alterações). A proposição estabelece que a Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg) sucederá a Hidroex nos programas, projetos, contratos, convênios e demais direitos e obrigações contraídos no desempenho de suas competências. Também determina que os bens móveis que constituem o patrimônio da Hidroex reverterão ao patrimônio da Uemg. Por sua vez, os bens imóveis que constituem o patrimônio da fundação reverterão ao patrimônio do Estado, cabendo à Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) proceder aos atos necessários à sua destinação.

O projeto também faz alterações em cargos, para adequar à nova realidade proposta pela reforma. Transforma um cargo de presidente, um de vice-presidente, e três cargos de diretor, em 62,12 unidades de DAD-unitário. Prevê a transferência para a Uemg dos cargos de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Autárquica e Fundacional do Poder Executivo (DAI) e Gratificações Temporárias Estratégicas (GTE) da Hidroex.

Extingue, ainda, cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas da Hidroex; cria cargos de diretor no âmbito do Igam, IEF, Feam e na Fundação João Pinheiro e transforma cargos de provimento em comissão (de subsecretários) em equivalentes do Grupo de Direção e Assessoramento.

PL 3.510/16 (extinção da Ruralminas)

PL 3.510/16 extingue a Ruralminas, criada pelo Decreto 10.160, de 1996, nos termos da Lei 4.278, de 1966. A proposição estabelece que as secretarias de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) e de Desenvolvimento Agrário (Seda), a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater-MG) e o Departamento Estadual de Telecomunicações (Detel-MG) vão incorporar as competências da Ruralminas. O texto também foi aprovado na forma do vencido em 1º turno.

As competências relativas ao planejamento, gestão, fiscalização e execução de projetos de logística de infraestrutura rural e de engenharia, voltadas ao desenvolvimento social e econômico do meio rural no Estado, serão incorporadas pela Seapa e pela Emater-MG. As competências relativas à discriminação e arrecadação de terras devolutas rurais e à gestão e à administração das terras arrecadadas, inclusive das terras devolutas provenientes dos distritos florestais, até que recebam destinação específica serão incorporadas pela Seda. Já as competências relativas à telefonia rural serão incorporadas pelo Detel-MG.

O Estado, por intermédio da Seapa, da Emater-MG, da Seda e do Detel-MG, sucederá a Ruralminas nos contratos e convênios celebrados e nos demais direitos e obrigações correspondentes às competências incorporadas. Ficam transferidos para os quatro órgãos os arquivos e a execução dos contratos, convênios, acordos e outras modalidades de ajustes celebrados pela Ruralminas até a data da entrada em vigor desta lei.

Os bens móveis que constituem patrimônio da Ruralminas reverterão ao patrimônio da Seapa, da Emater-MG e da Seda. Já os bens imóveis serão incorporados ao patrimônio do Estado, cabendo à Secretaria de Estado de Fazenda (Sef) promover sua destinação.

Financiamentos - O projeto também mantém as cláusulas e condições de financiamento previstas nos contratos de compra e venda celebrados pelo Estado, por intermédio da Ruralminas, cujo objeto consistiu na alienação de imóveis situados na região de abrangência do Projeto Jaíba, no Norte de Minas. Determina, ainda, que o Estado promoverá política de regularização fundiária dos assentamentos urbanos e rurais situados em imóveis pertencentes à Ruralminas até a data de extinção dessa entidade, priorizando a permanência das famílias nas áreas ocupadas.

Também prevê que os direitos dos servidores efetivos integrantes da atual estrutura serão preservados, sendo que os cargos das carreiras de Analista de Desenvolvimento Rural, Técnico de Desenvolvimento Rural e Auxiliar de Desenvolvimento Rural serão lotados na Seda.

A proposição extingue cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas da Ruralminas, constantes na Lei Delegada 175, de 2007, cria um cargo de vice-presidente e um cargo de diretor na Emater-MG, em razão da alteração de competências da Ruralminas, e altera o quantitativo dos cargos de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento (DAI), constantes na mesma lei delegada, e das gratificações temporárias estratégicas que estão sendo transformadas, e os destina à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).

O projeto também transforma cargos do Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Autárquica e Fundacional em cargos equivalentes do Grupo de Direção e Assessoramento.

PL 3.513/16 (criação da Empresa Mineira de Comunicações)

PL 3.513/16 altera a denominação da Rádio Inconfidência para Empresa Mineira de Comunicações (EMC), extingue a Fundação TV Minas e altera seu nome para Rede Minas. A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 1 ao vencido em 1º turno e com duas emendas apresentadas em Plenário.

O texto vincula a nova empresa EMC à Secretaria de Estado de Cultura (SEC). Além da Inconfidência, ela assume também as atribuições da extinta TV Minas tendo por finalidade a execução de serviços de radiodifusão e a promoção de atividades educativas e culturais por intermédio da televisão.

O projeto mantém as marcas Rádio Inconfidência, para os serviços de radiodifusão sonora, e Rede Minas, para os serviços de radiodifusão de imagens e sons a serem executados pela EMC, após a transferência das respectivas outorgas e autorizações.

A EMC, conforme o projeto aprovado, será administrada por um Conselho de Administração, composto de cinco membros, e por uma Diretoria Executiva, composta de um presidente e de três diretores. Integrará a estrutura da empresa um Conselho Fiscal composto por três membros efetivos e igual número de suplentes, designados pelo governador do Estado dentre profissionais legalmente habilitados, com mandato de três anos, permitida a recondução.

Cargos - O projeto também trata da transferência de cargos da TV Minas para a SEC e da possibilidade de ceder servidores para outros órgãos e entidades do Poder Executivo. Há, ainda, a previsão de que a identificação e a destinação dos novos quantitativos de cargos seja feita por decreto.

Também transforma cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, além de alterar a destinação dos mencionados cargos, os quais, agora, serão destinados à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).

Conforme o projeto, a EMC sucederá a TV Minas nos contratos e convênios, e o Estado, por meio da Secretaria de Estado de Cultura, sucederá a TV Minas nos demais direitos e obrigações judiciais e extrajudiciais.

O texto aprovado determina que a extinção referida pelo projeto e as demais normas pertinentes à extinção produzirão efeitos a partir da data de transferência, para o Estado, das outorgas e autorizações concedidas à TV Minas.

O projeto também cita as fontes das receitas que vão constituir os recursos da EMC, além de especificar a estrutura da empresa e fazer alterações em dispositivos da Lei 15.467, de 2005, que institui as carreiras do Grupo de Atividades de Cultura do Poder Executivo. Determina, ainda, transferência de cargos de provimento em comissão para o Detel-MG e transforma em 14,54 unidades de DAI-unitário, de que trata o artigo 2º da Lei Delegada 175, de 2007, um cargo de diretor da TV Minas.

Conselho de Comunicação - Na forma como foi aprovada, a proposição também altera os artigos 66, 67 e 68 da Lei 11.406, de 1994, que reorganiza o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM) e modifica a estrutura orgânica de secretarias de Estado e dá outras providências.

O artigo 66 trata da composição do Conselho Estadual de Comunicação Social. O artigo 67 trata da finalidade e atribuições do mesmo conselho. Já o artigo 68, no texto original da lei, determina que a competência e a organização do Conselho Estadual de Comunicação Social serão estabelecidas em decreto. A alteração aprovada determina, para esse mesmo artigo, que será criado por decreto governamental, no prazo de 180 dias, um Fundo Estadual de Fomento à Comunicação Pública, a ser gerenciado pelo Conselho Estadual de Comunicação. A fonte de recursos do fundo serão sugeridos por um grupo de trabalho a ser criado pelo governador em 90 dias.

A outra mudança aprovada faz alterações na composição do Conselho Fiscal e do Conselho Curador da EMC, inserindo entre seus componentes, representantes dos servidores da emissora e da sociedade civil organizada. O projeto também define competências do Conselho Curador como, por exemplo, deliberar sobre as diretrizes educativas, artísticas, culturais e informativas integrantes da política de comunicação proposta pela diretoria Executiva da EBC.

Emendas – Foram incorporadas ao texto do projetos duas emendas, de autoria dos deputados Rogério Correia e Durval Ângelo (ambos do PT). Uma inclui na estrutura da EMC um conselho fiscal, designado pelo governador, e um conselho curador, não remunerado. A outra inclui a Secretaria de Estado de Governo no Conselho Estadual de Comunicação Social.

Aprovadas emendas a projeto apreciado na última terça (23)

Na mesma reunião, foram aprovadas duas emendas apresentadas em Plenário, em 2º turno, referentes ao PL 3.515/16, que extingue a Prominas, por meio de liquidação ou incorporação, e altera a forma de manutenção do Indi, que passará a ser responsabilidade da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig), na proporção de 75%, e do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), na proporção de 25%.

Na reunião da última terça (23), o projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1 ao vencido, com a emenda nº 1, do governador, apresentada em Plenário em 2º turno. A emenda n° 1 altera a proporção de manutenção do Indi, de forma que a Codemig e o BDMG serão responsáveis, cada um, por 50% do instituto.

Nesta quarta (24), foram aprovadas mais duas emendas, ambas do deputado Durval Ângelo (PT). Uma modifica as regras de manutenção do Indi, da mesma maneira que a emenda nº 1, do governador, e também explicita as competências do instituto.

A outra determina a vinculação do Indi à Secretaria Geral do Executivo, subordinando-se o presidente da entidade ao governador. A emenda também autoriza o Executivo a transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, programas, ações, metas e indicadores, bem como as dotações orçamentárias, a fim de viabilizar a compatibilização do planejamento e do orçamento com as alterações previstas nesta lei, observadas as normas da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Consulte o resultado da reunião.