O PL 3.507/16, que deu origem à norma sancionada, foi aprovado pelo Plenário no dia 24 de agosto

Lei que extingue Hidroex é sancionada pelo governador

Norma integra reforma administrativa e determina que programas e competências da fundação sejam exercidos pela Uemg.

20/09/2016 - 11:14

Foi sancionada pelo governador Fernando Pimentel e publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta terça-feira (20/9/16) a Lei 22.291, que extingue a Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas (Hidroex). A norma tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais na forma do Projeto de Lei (PL) 3.507/16, de autoria do próprio governador e uma das proposições que compõem o pacote da reforma administrativa do Executivo.

Segundo a lei, a Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg) sucederá o Hidroex nos programas, projetos, contratos, convênios e demais direitos e obrigações contraídos no desempenho de suas competências. A norma determina ainda que os bens móveis que constituem o patrimônio da Hidroex serão revertidos ao patrimônio da Uemg. Por sua vez, os bens imóveis serão incorporados ao patrimônio do Estado, cabendo à Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) proceder aos atos necessários à sua destinação.

A legislação também traz alterações em cargos: transforma um cargo de presidente, um de vice-presidente e três cargos de diretor em 62,12 unidades de DAD-unitário; e prevê a transferência para a Uemg dos cargos de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Autárquica e Fundacional do Poder Executivo (DAI) e de Gratificações Temporárias Estratégicas (GTE) da Hidroex.

A norma extingue, ainda, cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas da Hidroex; cria cargos de diretor no âmbito do Igam, IEF, Feam e na Fundação João Pinheiro e transforma cargos de provimento em comissão (de subsecretários) em equivalentes do Grupo de Direção e Assessoramento.