Leis sancionadas extinguem órgãos estaduais

As normas integram a reforma administrativa enviada pelo Executivo à ALMG e foram aprovadas pelo Plenário em agosto.

15/09/2016 - 13:10 - Atualizado em 15/09/2016 - 14:45

Foram publicadas no Diário Oficial de Minas Gerais desta quinta-feira (15/9/16) as sanções do governador Fernando Pimentel a leis que extinguem órgãos do governo estadual. As mudanças fazem parte da reforma administrativa do Executivo, amplamente discutida ao longo do ano na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), e foram aprovadas pelo Plenário nos dias 23 e 24 de agosto.

Detel - A Lei 22.284, que extingue o Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais (Detel-MG), teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.504/16. A norma determina que as finalidades do órgão sejam incorporadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), de forma que todos os contratos e convênios celebrados, além dos direitos e obrigações, sejam também transferidas.

Ficou definido também que os bens materiais ficarão com a Seplag, enquanto os bens imóveis serão revertidos ao patrimônio do Estado. Quanto aos servidores, também passarão a trabalhar na secretaria e poderão ser cedidos a outros órgãos da administração direta ou indireta, sem prejuízo de salário.

Imprensa Oficial - A Imprensa Oficial de Minas Gerais, por sua vez, foi extinta pela Lei 22.285, que teve origem no PL 3.511/16. Suas finalidades serão exercidas a partir de agora pela Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais (Seccri), que passará a editar e gerir as publicações do Diário Oficial do Estado, além de assumir os contratos, convênios, direitos e obrigações.

A lei determina, ainda, a supressão dos cargos de Técnico de Administração Geral e Técnico da Indústria Gráfica e os servidores efetivos que ocupam tais cargos poderão ser cedidos a outros órgãos ou entidades da administração direta ou indireta. Os demais servidores serão incorporados à Seccri, enquanto os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas terão sua destinação determinada em decreto posterior.

Escritório de Representação - Foi extinto, ainda, o Escritório de Representação do Governo de Minas Gerais em Brasília pela Lei 22.286, que tramitou na ALMG na forma do PL 3.505/16. As atribuições foram transferidas para a Secretaria de Estado de Governo (Segov).

A legislação também altera a Lei 18.185, de 2009, que trata da contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. 

Prominas -Lei 22.287, originada no PL 3.515/16, extingue a Companhia Mineira de Promoções (Prominas), por meio de liquidação ou incorporação, e altera a forma de manutenção do Instituto de Desenvolvimento Industrial de Minas Gerais (Indi), que passará a ser responsabilidade da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig), na proporção de 75%, e do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), na proporção de 25%. O Indi deverá, ainda, ser vinculado à Secretaria Geral do Executivo, subordinando-se o presidente da entidade ao governador.

Deop - Também foi publicada a sanção à Lei 22.288, que extingue o Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais (Deop-MG), oriundo do PL 3.509/16. Suas atribuições serão absorvidas pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), que, com as modificações promovidas pela reforma administrativa, passará a denominar-se Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DEER-MG).

Igtec - Por fim, foi extinto o Instituto de Geoinformação e Tecnologia (Igtec) por meio da Lei 22.289, aprovada na ALMG como PL 3.506/16. Suas atribuições foram transferidas para a Fundação João Pinheiro (FJP) e para a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Sectes).

A extinção do Detel entrou em vigor já com a publicação da lei e as demais entrarão em vigor em 30 dias.