Sancionado o Dia em Memória das Vítimas do Holocausto

Data será lembrada anualmente no dia 27 de janeiro e também será momento de combater o preconceito e a intolerância.

21/07/2016 - 11:00

Foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta quinta-feira (21/7/16) a sanção do governador Fernando Pimentel à Lei 22.232, de 2016, que institui o Dia Estadual em Memória das Vítimas do Holocausto. A norma estabelece que a data será lembrada anualmente no dia 27 de janeiro e tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na forma do Projeto de Lei (PL) 3.194/16, de autoria do governador, aprovado pelo Plenário no início de julho.

O dia também tem como finalidade, de acordo com o texto, promover a reflexão e o combate a qualquer tipo de discriminação e intolerância. A data sugerida é o Dia Internacional em Memória das Vítimas do Holocausto, proclamado pela Organização das Nações Unidas (ONU), que lembra a libertação dos prisioneiros do campo de concentração de Auschwitz, na Polônia, em 1945, considerado o principal do regime nazista.

A lei entrou em vigor na data da publicação.