Aprovada política para amparar mulher vítima de violência
Projeto de Lei 2.223/15 foi votado em 1º turno na Reunião Extraordinária do Plenário desta quarta (6).
06/07/2016 - 13:09O combate à violência contra a mulher deu mais um passo importante no Parlamento mineiro. Na manhã desta quarta-feira (6/7/16), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 1º turno o Projeto de Lei (PL) 2.223/15, do deputado Cristiano Silveira (PT), que dispõe sobre a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Direitos Humanos.
Pela forma aprovada, o PL 2.223/15 preceitua os objetivos gerais, bem como define as diretrizes que nortearão as ações a serem executadas, pelo Governo do Estado, de maneira intersetorial, integrada, sistemática e coordenada. Estabelece ainda que a coordenação e a implementação da política caberá a órgão ou comissão competente, garantindo-se, nesse último caso, a participação de representantes da sociedade civil.
Ao final, dispõe sobre a realização de fóruns estaduais e locais, com a participação dos órgãos públicos e de entidades da sociedade civil, para se debater a política e se elaborar o conjunto de ações e medidas adequadas à sua implementação.
O texto aprovado prevê, entre os objetivos da política de atendimento à mulher vítima de violência, o de aperfeiçoar os serviços especializados de atendimento à mulher vítima de violência, no âmbito da saúde, da rede socioassistencial e do sistema de justiça, por meio da articulação e humanização desses serviços e da garantia de seu funcionamento em tempo integral, inclusive aos finais de semana.
Também conceitua a violência contra a mulher e trata das ações do Poder Executivo para a implementação da política, como a manutenção de um banco de dados com o registro de informações sobre as ocorrências deste tipo no Estado.
O projeto será apreciado, agora, pela Comissão de Direitos Humanos em 2º turno.
Vítimas do Holocausto – O Plenário também aprovou, em turno único, o PL 3.194/16, do governador, que institui o Dia Estadual em Memória das Vítimas do Holocausto. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Pela forma aprovada, o projeto institui o Dia Estadual em Memória das Vítimas do Holocausto, a ser realizado, anualmente, no dia 27 de janeiro. Também determina que a data tem como finalidade promover a reflexão contra todo e qualquer tipo de discriminação, intolerância e tirania, e, ainda, a valorização da convivência fraterna.
A data sugerida é o Dia Internacional em Memória das Vítimas do Holocausto, proclamado pela Organização das Nações Unidas (ONU). Lembra a libertação dos prisioneiros do campo de concentração de Auschwitz, na Polônia, considerado o principal do regime nazista.
A proposição será encaminhada à sanção do governador após passar pela Comissão de Redação.