Pronto para Plenário parcelamento de débito florestal
Comissão de Meio Ambiente emitiu, nesta quinta-feira (2), parecer de 2º turno favorável ao PL 437/15.
02/06/2016 - 17:33O Projeto de Lei (PL) 437/15 recebeu, nesta quinta-feira (2/6/16), parecer de 2º turno favorável da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A proposição, de autoria do deputado Fabiano Tolentino (PPS), dispõe sobre o parcelamento do débito de reposição florestal. O relator, deputado Inácio Franco (PV), opinou pela aprovação da matéria na forma do vencido (texto aprovado em 1º turno com alterações) com a emenda nº 1, que apresentou. O projeto seguirá agora para apreciação de 2º turno do Plenário.
Esse projeto, em linhas gerais, autoriza o Executivo a parcelar débitos de pessoas ou empresas de base florestal, ou seja, de consumidores de matéria-prima do setor, originados da obrigação de reposição florestal equivalente ao que foi consumido, como medida compensatória.
Essa obrigação é prevista pelo Novo Código Florestal em âmbito federal (Lei 12.651, de 2012), e pela Lei Florestal (20.922, de 2013), no Estado. Segundo a Lei 20.922, são três os mecanismos de reposição florestal: formação de florestas; participação em associações de reflorestamento; e pagamento de taxa de reposição florestal. Segundo o autor do projeto em questão, é alto o passivo de reposição florestal no Estado, o que traz dificuldades a produtores rurais e prejuízos ao meio ambiente.
A emenda nº 1 apresentada pelo relator tem o objetivo de aperfeiçoar a regra que dispensa o cômputo de atualização monetária, juros e multas no cálculo da dívida dos produtores contemplados na etapa social do Projeto Jaíba, no Norte de Minas.
“A alteração tem por intuito identificar os beneficiários da isenção com maior precisão, evitando-se que o benefício seja estendido a produtores não vinculados ao Projeto Jaíba ou não detentores dos critérios socioeconômicos que justifiquem a concessão da medida”, ressaltou o parecer. Dessa forma, a emenda nº 1 altera a redação do parágrafo 6º do artigo 2º do projeto para trazer essa especificação.
Essa isenção foi inserida após aprovação em Plenário, na votação de 1º turno, de emenda apresentada pelo deputado Dirceu Ribeiro (PHS). Mas o conteúdo era mais genérico, fazendo referência a produtores residentes na região do Projeto Jaíba, no Norte do Estado.
Parecer aprovado prevê parcelas mínimas
O texto aprovado em Plenário no 1º turno traz um modelo de parcelamento desses débitos, que poderão ser pagos em parcelas mínimas de R$ 50 por pessoas físicas e agricultores familiares; R$ 100 por microempresas; R$ 500 por pequenas empresas; e R$ 5 mil pelas demais pessoas jurídicas. A proposição se refere aos anos de consumo de madeira de floresta nativa anteriores a 2013.
Esse texto permite que a reposição possa ser compensada com a formação de florestas e altera o número de parcelas para pagamento do débito de reposição florestal, de forma que possa ser quitado em, no máximo, 120 parcelas mensais, mantendo os valores mínimos estipulados. Além disso, possibilita que o devedor escolha entre o pagamento parcelado ou a formação de florestas próprias ou fomentadas.
Prevê também que o valor total a ser pago será calculado pelo órgão ambiental competente e serão considerados os valores, por árvore, vigentes nos respectivos anos de consumo, acrescidos de atualização monetária até a data de protocolo do requerimento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), além de juros equivalentes à taxa Selic e eventuais multas.
A quitação por meio de formação de florestas será feita mediante o plantio do número de árvores correspondente à soma das árvores que deveriam ter sido plantadas, pelo devedor, em função de cada ano de consumo em relação ao qual esteja inadimplente, na forma definida pelo órgão competente; e pelo recolhimento à Conta de Arrecadação da Reposição Florestal dos valores referentes a juros equivalentes à taxa Selic e eventuais multas.
O vencido em 1º turno também determina que a formação de florestas será realizada no território do Estado, em área já utilizada pelo homem, exceto em áreas de preservação permanente e em áreas de reserva legal.
Parlamentares destacam relevância da iniciativa
Durante a reunião, o deputado Fabiano Tolentino destacou a importância do PL 437/15. “O projeto é relevante para Minas Gerais, pois beneficia vários setores como a siderurgia e a agricultura familiar. Além disso, o conteúdo também considera o Estado, que vai continuar arrecadando. Com a matéria, as pessoas terão mais chances de efetuar os pagamentos”, ressaltou.
Já Dirceu Ribeiro enfatizou a emenda que traz isenção da atualização monetária, juros e multas no caso dos produtores do Projeto Jaíba. “Essa Casa deve se atentar a toda a população, mas, sobretudo, àquela mais carente como a do Jaíba”, salientou.
O presidente da comissão, deputado Cássio Soares (PSD), parabenizou os colegas pela iniciativa do projeto.