Ainda na reunião, foi aprovado projeto que reajusta automaticamente o subsídio mensal dos membros do Ministério Público do Estado

Encerrada a discussão da LDO e do PMDI em Plenário

Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado e Lei Diretrizes Orçamentárias entram na fase de votação, em turno único.

03/12/2015 - 15:08

Foram encerradas no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) as fases de discussão do Projeto de Lei (PL) 3.027/15, que trata das diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária (LDO) para o exercício de 2016, e prevê uma queda de R$ 4,7 bilhões na receita prevista para o Estado no próximo ano; e do PL 3.039/15, que atualiza o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI) para o período de 2015 a 2027. Com isso, as proposições, de autoria do governador do Estado, entram em fase de votação em turno único.

O PL 3.027/15 corrige as metas e previsões contidas na LDO. O objetivo dessa lei é estabelecer as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), as metas de sustentabilidade fiscal para o biênio subsequente, além das prioridades e metas da administração pública para o ano seguinte, a serem atingidas por meio da execução dos programas e ações previstos no Plano Plurianual Ação Governamental (PPAG).

O crescimento do PIB para 2016, inicialmente previsto em 1,3%, foi revisto para uma taxa negativa de -1,43%, de acordo com o Relatório Focus do Banco Central de outubro deste ano. Quanto ao crescimento da receita, originalmente a previsão era de 7,9% em relação a 2015, o que foi revisto para 2,1%. O total da receita, que era de R$ 87,8 bilhões, caiu para R$ 83,1 bilhões.

No que se refere ao ICMS, o crescimento estimado originalmente de 7,8% foi revisto para -0,4%. Com isso, o valor caiu de R$ 43,7 bilhões para R$ 40,4 bilhões. Por fim, o texto expõe que, diante do cenário de redução de receitas e rigidez de despesas, o novo resultado primário previsto para 2016 é de -R$ 4,9 bilhões.

PMDI - O PL 3.039/15 descreve que o PMDI é um plano de longo prazo, que consolida um conjunto de grandes escolhas para a construção do futuro do Estado. Sua elaboração está prevista na Constituição Estadual de 1989, que o estabelece como referência para a elaboração dos planos de médio e curto prazos, bem como para os planos setoriais destinados a políticas públicas específicas, tornando-o peça fundamental no planejamento do Estado.

O PMDI para o período de 2015 a 2027 vai substituir o plano anterior, construído para ter a vigência de 2011 até 2030. A proposição aponta que foi necessária a apresentação de um novo documento devido às mudanças econômicas que o Estado enfrenta.

Estruturado em três anexos, o PL 3.039/15 estabelece, no primeiro, as bases de referência do plano, descrevendo a situação em que se encontra o Estado, a evolução recente nos campos das políticas industrial, tecnológica e regional, e apresenta a nova estrutura proposta. O segundo anexo apresenta os diagnósticos dos setores de governo, evidenciando sua evolução e identificando os fatores críticos, as tendências e diretrizes de cada setor. O terceiro apresenta os perfis dos 17 territórios do Estado por eixo de desenvolvimento, bem como as demandas sociais priorizadas por participantes dos Fóruns Regionais de Governo.

A atualização do PMDI propõe uma nova estrutura do plano, o qual passa a ser organizado por eixos da ação governamental, que incorporam as dimensões da participação, do desenvolvimento de pessoas, da sustentabilidade fiscal, do modelo de gestão e da sustentabilidade territorial na formulação de suas respectivas políticas públicas. Os eixos organizam a estratégia, os programas e as ações, orientando, assim, para o novo modelo de gestão e visam a atingir o desenvolvimento econômico e social sustentável de Minas Gerais. São 6 os eixos previstos: Desenvolvimento produtivo, científico e tecnológico; Educação e cultura; Infraestrutura e logística; Saúde e proteção social; Segurança pública; e Governo.

A metodologia de elaboração do PMDI 2015-2027 considerou a participação social, além da participação dos diversos órgãos e entidades governamentais. Assim, foi elaborado considerando demandas e sugestões de dentro do próprio governo e também da sociedade, por meio da realização dos Fóruns Regionais de Governo.

Subsídio dos membros do MP recebe emendas

O PL 2.353/15, que fixa o subsídio mensal dos membros do Ministério Público do Estado, recebeu duas emendas de Plenário em 1° turno e retorna para a análise da Comissão de Administração Pública. O projeto define que o subsídio mensal do procurador de Justiça corresponderá a 90,25% do subsídio do procurador-geral da República, que, atualmente, é R$ 33.763,00. O reajuste será retroativo a janeiro deste ano e será extensivo a servidores inativos e pensionistas.

De acordo com a proposição, os subsídios serão reajustados automaticamente, sempre que houver alteração nos pagos em nível federal. Atualmente, todas as vezes que há reajustes, a instituição envia projeto de lei específico para fazer a correção, medida que será dispensada, caso o projeto se torne lei.

As duas emendas apresentadas, ambas do deputado Sargento Rodrigues (PDT), têm por objetivo evitar que os reajustes sejam feitos automaticamente, sempre que houver alteração em nível federal. O parlamentar ampara sua proposta no fundamento constitucional que exige lei específica para fixação ou alteração da remuneração de agentes públicos e que veda a vinculação entre espécies remuneratórias (artigo 37, incisos X a XII da Constituição Federal).

Conforme informações no projeto, os novos valores serão de R$ 30.471,11 para o procurador de Justiça (conforme o limite constitucional de 90,25%); de R$ 28.947,55 para o promotor de entrância de Justiça; de R$ 27.500,17 para promotor de segunda entrância; e de R$ 26.125,17 para promotor substituto. O impacto orçamentário imediato seria de R$ 43 milhões para a folha de pagamento dos procuradores e promotores e R$ 22,1 milhões para os inativos e pensionistas.

Indicações e projetos de doação de imóvel também são aprovados

O Plenário aprovou duas indicações do governador do Estado, em turno único, para ocuparem cargos de direção na Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais (Arsae). A Indicação 21/15 é para o nome do médico Gustavo Cunha Gibson no cargo de direto, e a Indicação 22/15 é para o nome do mestre em Análise Ambiental Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso para a direção-geral do órgão.

O deputado Wander Borges (PSB) teve dois projetos de sua autoria aprovados em 1° turno. O PL 1.017/15 autoriza o Executivo a reverter imóveis ao município de Mercês (Zona da Mata), com área de 983,46m², situado na Praça Dr. Castellões; e o PL 1.028/15 permite reverter imóvel constituído de um terreno urbano, com área de 300m², também em Mercês. Nos dois casos, o objetivo é a realização de permuta ou construção de aparelhamento público.