Na mesma reunião, foi aprovado o parecer de redação final do Projeto de Lei 2.883/15, que tramita em regime de urgência

Aprovada em 2º turno mudança em remuneração de servidores

PL 2.883/15 é aprovado na Reunião Ordinária de Plenário desta terça (29) e segue para a sanção do governador.

29/09/2015 - 16:24 - Atualizado em 29/09/2015 - 16:35

O Projeto de Lei (PL) 2.883/15, do governador Fernando Pimentel, que dispõe sobre a política remuneratória de servidores do Poder Executivo, foi aprovado nesta terça-feira (29/9/15), na Reunião Ordinária do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

A proposição foi aprovada na forma do vencido (texto aprovado em 1º turno no Plenário), com as emendas nºs 1 e 2, que corrigiam erro material no texto. Votadas em destaque, essas duas emendas, apresentadas pela Comissão de Administração Pública, também foram aprovadas, enquanto a emenda nº 3, apresentada em Plenário pelo deputado Lafayette de Andrada (PSDB), foi rejeitada. Ainda na mesma reunião, foi aprovado o parecer de redação final do projeto, que tramita em regime de urgência e segue agora para a sanção do governador.

O PL 2.883/15 atualiza o valor da Gratificação de Escolaridade, Desempenho e Produtividade Individual e Institucional (Gedima), atribuída mensalmente aos servidores em exercício no Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA). Essa medida contempla acordo firmado pelo Governo do Estado com entidades representativas dos servidores. Assim, o ponto unitário da gratificação, utilizado para o cálculo do seu valor, passará a corresponder a 0,032% do valor do vencimento básico do último grau do último nível das carreiras do IMA (grau J do nível VI).

Além disso, o texto aprovado corrige os proventos dos servidores aposentados e apostilados em cargos de provimento em comissão do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). Os proventos serão revistos mediante nova relação entre os cargos em comissão da administração autárquica e fundacional no Grupo de Direção e Assessoramento (DAI) e o somatório do provento básico, da progressão na carreira, de gratificação de função, vantagens temporárias incorporáveis e parcela correspondente a 37,5% de todas essas vantagens. Esse tema é tratado pela Lei Delegada 175, de 2007.

Há ainda a previsão de criação de Gratificações de Função de Pesquisa e Ensino (Gepes) na Fundação João Pinheiro. O texto estabelece o acréscimo de 51 gratificações, com o objetivo de estendê-las aos servidores das carreiras de técnico em atividades de ciência e tecnologia e de gestor em ciência e tecnologia, que não foram contemplados quando essas gratificações foram instituídas.

O PL 2.883/15 também aprimora a Gratificação Complementar de Produtividade (GCP), a que fazem jus os procuradores do Estado e advogados autárquicos. Para isso, acrescenta a essa gratificação parcela incorporada ao vencimento básico desses servidores em maio de 2015 e que, por isso, haviam sido extintas.

Carreiras do IPSM e do Ipsemg - O texto aprovado também equipara as carreiras do Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM) às equivalentes do Ipsemg, por meio de abonos no valor de R$ 190, para auxiliares gerais e assistentes técnicos de seguridade social; e de R$ 145, para analistas de gestão de seguridade social. Esses abonos serão incorporados ao vencimento básico dos servidores em duas parcelas iguais: respectivamente, R$ 95 e R$ 72,50, em dezembro deste ano e em março de 2016, quando eles serão extintos. O pagamento do abono e a sua incorporação aplicam-se ao servidor inativo e ao afastado preliminarmente à aposentadoria que fizerem jus à paridade.

Por fim, o PL 2.883/15 ainda promove o reajuste das tabelas de vencimento referentes às cargas horárias de 20, 30 e 40 horas semanais das carreiras de analista de gestão de seguridade social. E, ainda, especifica que o abono de R$ 190,00, criado pela Lei 21.726, de 2015, é devido às carreiras de analista, técnico, auxiliar administrativo, analista da saúde, técnico da saúde e médico universitário da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes).

Emendas fazem alterações pontuais no texto

A emenda nº 1 substitui o valor de R$ 3.653,03 por R$ 2.653,03 no nível IV, Grau D, da tabela relativa à carga horária de 20 horas da carreira de analista de gestão de seguridade social, constante na Lei 15.961, de 2005.

Já a emenda nº 2 dá nova redação ao artigo 11 do vencido, de forma a garantir que os efeitos do disposto no artigo 4º sejam retroativos a 1º de maio de 2015 e surtindo efeitos, para os artigos 1° a 3° e 5° a 8°, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação. O artigo 4º citado pela emenda nº 2 dispõe que, para fins do cálculo da diferença a que se refere o artigo 68 da Lei 20.748, de 2013, devida aos procuradores do Estado e aos advogados autárquicos, acrescenta-se ao valor do percentual não incorporado da GCP o valor equivalente ao previsto nos incisos III dos artigos 66 e 67 da mesma lei, respectivamente.

Emenda rejeitada - E a emenda nº 3, apresentada em Plenário com a assinatura da maioria do Colégio de Líderes, dava nova redação ao artigo 5º da Lei 20.336, de 2012, que pretendia criar a opção, para os servidores do IMA, de incluir a Gedima na base de cálculo da remuneração de contribuição a que se refere o artigo 26 da Lei Complementar 64, de 2002, com possibilidade ainda de a medida retroagir a janeiro de 2008.

O autor da emenda, deputado Lafayette de Andrada, e ainda os deputados Carlos Pimenta (PDT) e Arlen Santiago (PTB) encaminharam favoravelmente à matéria. O primeiro disse que a medida proposta faz justiça a uma parcela dos servidores do IMA, enquanto os outros dois reivindicaram maior atenção do Executivo para os trabalhadores da saúde e da educação.

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