O Projeto de Lei 2.883/15, do governador, será analisado em 2º turno pela Comissão de Administração Pública

Plenário aprova mudança em remuneração de servidores

PL 2.883/15, aprovado em 1º turno, faz ajustes em gratificações de algumas categorias do Poder Executivo.

23/09/2015 - 16:58 - Atualizado em 23/09/2015 - 18:03

O Projeto de Lei (PL) 2.883/15, do governador, que dispõe sobre a política remuneratória de servidores do Poder Executivo, foi aprovado em 1º turno na Reunião Ordinária de Plenário realizada nesta quarta-feira (23/9/15) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A proposição, que tramita em regime de urgência, foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Na forma em que foi aprovado, o projeto atualiza o valor da Gratificação de Escolaridade, Desempenho e Produtividade Individual e Institucional (Gedima), atribuída mensalmente aos servidores em exercício no Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA). Essa medida contempla acordo firmado pelo Governo do Estado com entidades representativas dos servidores. Assim, o ponto unitário da gratificação, utilizado para o cálculo do seu valor, passará a corresponder a 0,032% do valor do vencimento básico do último grau do último nível das carreiras do IMA (grau J do nível VI).

Além disso, o texto aprovado corrige os proventos dos servidores aposentados e apostilados em cargos de provimento em comissão do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). Os proventos serão revistos mediante nova relação entre os cargos em comissão da administração autárquica e fundacional no Grupo de Direção e Assessoramento (DAI) e o somatório do provento básico, da progressão na carreira, de gratificação de função, vantagens temporárias incorporáveis e parcela correspondente a 37,5% de todas essas vantagens.

Há ainda a previsão de criação de Gratificações de Função de Pesquisa e Ensino (Gepes) na Fundação João Pinheiro. O texto estabelece o acréscimo de 51 gratificações, com o objetivo de estendê-las aos servidores das carreiras de técnico em atividades de ciência e tecnologia e de gestor em ciência e tecnologia, que não foram contemplados quando essas gratificações foram instituídas.

O PL 2.883/15 também aprimora a Gratificação Complementar de Produtividade (GCP), a que fazem jus os procuradores do Estado e advogados autárquicos. Para isso, acrescenta a essa gratificação parcela incorporada ao vencimento básico desses servidores em maio de 2015 e que, por isso, haviam sido extintas.

O texto aprovado também equipara as carreiras do Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM) às equivalentes do Ipsemg, por meio de abonos no valor de R$ 190, para auxiliares gerais e assistentes técnicos de seguridade social; e de R$ 145, para analistas de gestão de seguridade social. Esses abonos serão incorporados ao vencimento básico dos servidores em duas parcelas: uma em dezembro deste ano e outra em março de 2016, quando eles serão extintos. O pagamento do abono e a sua incorporação aplicam-se ao servidor inativo e ao afastado preliminarmente à aposentadoria que fizerem jus à paridade.

O PL 2.883/15 ainda promove o reajuste das tabelas de vencimento referentes às cargas horárias de 20, 30 e 40 horas semanais das carreiras de analista de gestão de seguridade social. E, por fim, especifica que o abono criado pela Lei 21.726, de 2015, é devido às carreiras de analista, técnico, auxiliar administrativo, analista da saúde, técnico da saúde e médico universitário da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes).

A proposição será analisada em 2º turno pela Comissão de Administração Pública.

Consulte o resultado da reunião.